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Crimes contra honra: mulher vai ao trabalho da suposta amante expor conversas com seu marido

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Publicado em 16/02/2023, às 12:12 Atualizado em 16/02/2023 às 12:17

Na semana passada, houve um caso que bombou na internet: uma mulher de Manaus imprimiu conversas de uma outra mulher com seu marido e levou ao trabalho desta. O ocorrido teve direito a gritaria e denúncias ao gerente acerca do caráter, ao ver da acusadora, da funcionária.

Muito vem se especulando sobre as circunstâncias em que se deu a desavença, mas o fato é que a história toda é passível de uma boa reflexão penal. Ora, houve crime? Se sim, de quem? E quais outros crimes poderiam ser confundidos? Vamos juntos entender mais?

O infortúnio

Se procedem as acusações, ainda não é possível garantir. Só o que se sabe é que uma esposa, aparentemente, encontrou conversas e fotos entre seu marido e outra mulher. Enfurecida, as imprimiu e levou em mãos para expor esta em seu ambiente laboral. Todos olham curiosos e alguém, que aparenta ser o gerente, aparece para tentar controlar a situação. Veja o vídeo:

O que fala o ordenamento jurídico?

Bom, o artigo 139 do Código Penal traz que a exposição pública de algo dito em privado, ainda que sendo verdade, pode configurar crime de difamação. O delito, portanto, leva em consideração o que foi dito e o quanto isso impacta negativamente a reputação alheia.

Além disso, a conduta da esposa poderia, inclusive, fornecer à acusada subsídios para ingressar com uma ação cível contra aquela – com direito a indenização e tudo o mais.

O crime de difamação, em tempo, é ação penal privada. Ou seja, é preciso que a ofendida pelas acusações ingresse com a ação contra a ora ofensora. Essa infração, ainda, é um dos crimes que compõem o rol de crimes contra a honra.

Os crimes contra a honra e suas distinções

                                                  

Para ficar ainda mais didático, nos permita complementar:

  • É calúnia quando se diz, sabendo que é mentira, que o outro praticou determinado fato que é tipificado como crime.
  •  É difamação quando se diz, independentemente de ser verdade ou mentira, que o outro praticou determinada contravenção que não é previsto em lei como crime.
  •  É injúria quando se adjetiva negativamente alguém.

Em suma, na difamação e calúnia, o outro é acusado de fazer algo, enquanto na injúria, ele é acusado de ser algo.

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