Criança acolhida em abrigo deve retornar para a família adotante
Uma criança de 11 meses, que foi acolhida em um abrigo para menores após sentença judicial, retornou ao lar da família adotante.
O bebê conviveu com a família adotante desde seus primeiros dias, onde recebeu todos os cuidados necessários, mas acabou sendo encaminhado à instituição de abrigo por terem sido encontradas evidências de que tinha sido entregue irregularmente pela mãe biológica. Ocorreu, no caso, a chamada “adoção à brasileira”.
Em julgamento de HC no STJ, a ministra Laurita Vaz, presidente do Tribunal, levou em consideração o princípio da supremacia do melhor interesse da criança: “Estou convencida de que, no caso dos autos, como comprovadamente ausentes os indícios de violência física ou psicológica contra a criança na família que a acolheu de forma bastante satisfatória desde o nascimento, representa sua permanência neste lar o melhor interesse da menor”.
Observou ainda que a situação era “delicada e urgente”, e que embora a adoção irregular seja ilegal e reprovável, não configurou prejuízo à menor. Pelo contrário, “o cuidado a ela [criança] dispensado, bem como o interesse dos impetrantes em regularizar a adoção dela, são motivos suficientes para a reversão, em caráter cautelar e provisório, da decisão impugnada.”
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