Corte Suprema da Argentina determina medidas para oferecer condições dignas aos presos
A Corte Suprema da Argentina determinou no Acórdão 43/2016, que pessoas detidas não permaneçam mais de 24 horas no Centro de Detenção Judicial. O estabelecimento não oferece condições dignas aos detidos.
Após a realização de inspeções no sistema prisional a Corte tomou ciência da permanência prolongada de presos no Centro de Detenção Judicial (CDJ), local destinado apenas a passagem dos presos, onde são realizadas diligências. A Corte entendeu que o local não tem a função nem a estrutura para abrigar presos por períodos prolongados.
Além da determinação de que apenas quando haja necessidade da realização de diligências os presos sejam levados ao CDJ e que lá não permaneçam para pernoite, o Tribunal determinou ainda medidas de eficiência como a realização, sempre que possível, de audiências por videoconferência. Decisão. Fonte: STF
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