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Corte Especial aprova súmula sobre surdez unilateral em concurso público

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Publicado em 05/11/2015, às 08:47

Algumas regras estipuladas em editais de certames públicos sempre causam polêmica. Recentemente, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal STF reconheceu repercussão geral em recurso onde se discute se a proibição de certos tipos de tatuagens a candidatos a cargo público contida em editais de concurso público é constitucional.

Ontem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça colocou fim, ao menos por enquanto, em outra polêmica discussão: se os portadores de surdez unilateral são qualificados como pessoa com deficiência para o fim de disputar vagas reservadas.

Para tanto, a Corte aprovou a súmula 552, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, que diz: “o portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

Portanto, sob a alegação exclusivamente de surdez unilateral, candidatos não poderão disputar as vagas reservadas aos deficientes.

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