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Conheça tudo sobre o Marco Legal para uso da IA no Brasil! Vai cair na sua prova!

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Publicado em 21/06/2022, às 11:58 Atualizado em 21/06/2022 às 12:01

Atualmente contamos com um Projeto de Lei 21/2020 que visa criar o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, empresas, entidades e demais pessoas. O texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelecendo princípios, direitos, deveres, como também, instrumentos de governança da IA e principalmente respeito aos Direitos Humanos. Por isso, concurseiro, é essencial que você, para ser aprovado, esteja por dentro do assunto, haja vista que tende a ser cobrado na disciplina de Direito Digital, disciplina obrigatória nos concursos de magistratura, bem como, em diversos concursos tanto na disciplina de atualidades quanto em redações.

Afinal o que é Inteligência Artificial (IA)

O texto do Projeto de Lei 21/2020 define a IA em seu artigo 2º, como:
sistema baseado em processo computacional que pode, para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem, fazer previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais.”
A Inteligência Artificial, conhecida pelos meios de informação como IA, é um avanço tecnológico onde sistemas aparentam uma inteligência semelhante a humana baseada em padrões de enormes bancos de dados.
Apesar de não ser um assunto tão tocado no nosso dia a dia, temos a Inteligência Artificial (IA) presente em nossa rotina com muita frequência, desde o reconhecimento facial para desbloquear o celular ou a criação de uma rota melhor do trânsito pelo GPS, como também pelas assistentes virtuais, como exemplo a Alexa, Siri e Google Assistance. Nem se fala então do carro automático, ou como também está presente nas redes sociais e buscadores da internet.
Desta maneira, entendemos a inteligência artificial como máquinas que possuem a capacidade de pensar como seres humanos, ou seja: aprender, perceber e decidir qual o melhor caminho seguir racionalmente.

Projeto de Lei 21/2020

O Marco Legal da Inteligência Artificial é um projeto que visa estabelecer princípios para o uso da IA e assegurar os direitos da pessoas em conformidade com o avanço tecnológico.
O autor do Projeto de Lei, deputado Eduardo Bismarck, explica sua motivação da proposta:
“A gente precisa tanto da segurança jurídica para quem utiliza da Inteligência Artificial, quanto também para quem desenvolve essa tecnologia aqui no país. Fazer o marco civil e sair na frente do restante do mundo é muito necessário porque a gente cria um solo fértil para o desenvolvimento da tecnologia e para a segurança de quem utiliza a tecnologia”.

A proposta define que terá como base o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados, bem como, terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.
O artigo 6º, inciso IV do Projeto de Lei 21/2020 prevê sobre o princípio a garantia de transparência. Vejamos:
“Transparência e explicabilidade: garantia de transparência sobre o uso e funcionamento dos sistemas de inteligência artificial e de divulgação responsável do conhecimento de inteligência artificial, observados os segredos comercial e industrial, e de conscientização das partes interessadas sobre suas interações com os sistemas, inclusive no local de trabalho.”
Portanto, o projeto de lei estabelece mecanismos transparentes para a IA ao mesmo tempo em que preserva segredos organizacionais relacionados a ela.

Em outros aspectos o Projeto de Lei estabelece diretrizes para o avanço da IA, como exemplo, o incentivo a pesquisa juntamente com o desenvolvimento da tecnologia, bem como, a capacitação devida dos profissionais para o uso da IA.
O texto também traz a figura do Agente de IA que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA, como o que opera. Os agentes de IA terão diversos deveres e devem estar em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD), conforme o projeto de lei dispõe:
“Art. 7º, III – acesso a informações claras e completas sobre o uso, pelos sistemas, de  seus dados sensíveis, conforme disposto no art. 5º, II, da Lei 13.709, de 2018.”
Além disso, o projeto prevê os direitos dos agentes e de todas as pessoas que serão afetadas pela IA, entre eles o acesso a forma de uso, sistemas e de dados.

Outra ponto do projeto é a criação de um relatório de impacto da IA, com intuito de garantir a autonomia humana e promover a IA como responsável e sustentável, onde os agentes descrevem detalhadamente as informações da IA, como também as medidas de gerenciamento e contenções de risco. A publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público afim de estabelecer melhorias na tecnologia, como também, a adoção de medidas padronizadas para melhor fluidez do funcionamento e respeito aos direitos.





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