Indivíduos com deficiência têm garantido o direito à acessibilidade em processos seletivos públicos, sem a necessidade de solicitar antecipadamente as adaptações requeridas. Com essa interpretação, a Vara das Fazendas Públicas de Novo Gama (GO) determinou que um candidato PcD que foi eliminado na prova física do concurso para a Guarda Civil Municipal deve realizar a prova novamente. De acordo com a juíza Polliana Passos Carvalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a acessibilidade sem que seja preciso solicitar adaptações.
Para ela, a comissão responsável pelo concurso ignorou o princípio da isonomia — que assegura a aplicação equitativa da legislação — ao não garantir as adaptações necessárias. O edital, através de uma modificação no documento principal, estabeleceu um prazo para que os candidatos com deficiência solicitassem ajustes, mas essa informação não foi amplamente divulgada. Além disso, o tempo disponibilizado pelos organizadores foi de apenas dois dias.
Nesse intervalo tão curto, segundo a juíza, seria inviável que todos os candidatos se tornassem cientes da necessidade de pedir as adaptações. Ela também argumenta que isso viola o princípio da transparência dos atos administrativos, conforme estipulado no artigo 37 da Constituição Federal.
“O Edital Complementar nº 02, publicado em 16/01/2024, estabeleceu um prazo de apenas dois dias para que os candidatos PcD solicitassem as adequações necessárias, prazo esse que não constava do cronograma original do concurso. Essa situação, por si só, configura uma afronta ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a alteração do edital não foi amplamente divulgada e o prazo estipulado não foi razoável para garantir que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de realizar a solicitação de adaptação”, escreveu ela.
Processo 5175712-58.2024.8.09.0160
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