Concurso TRT Servidores pode receber vagas que seriam para magistratura
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
O próximo Concurso TRT Servidores pode ter 300 novas vagas. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) informou que é possível usar para preencher vagas de servidores 300 autorizações para o provimento de juízes do Trabalho. A informação foi apresentada em resposta a um aprovado no concurso do TRT3 que encaminhou ouvidoria ao Conselho questionando sobre o tema.
Leia também: Como ter um melhor rendimento nos estudos?
Concurso TRT Servidores terá mais vagas?
Trata-se do processo administrativo 6002825/2023-00, referente à ocorrência Proad 9458/2023. Na ouvidoria, o interessado lembra que há trezentas autorizações reservadas ao provimento de juízes do Trabalho substituto, já com dotação orçamentária, mas que não serão concretizadas porque a homologação do concurso de magistrados não ocorrerá neste ano.
Questionamento do concurseiro
Diante disso, em seu requerimento junto à ouvidoria, o candidato então questiona sobre a possibilidade de que essas vagas sejam distribuídas aos tribunais regionais do Trabalho para a contratação de servidores e servidoras. Resta saber se elas seriam direcionadas a concurso em vigor ou para o próximo Concurso TRT Servidores.
O quer diz o CSJT
A resposta do CSJT, assinada pela secretária-geral adjunta do Conselho, Fabiane Kunrath Siemionko, confirma que, conforme o cronograma do concurso da magistratura do Trabalho, a homologação não acontecerá este ano. Além disso, ressalta que a Lei do Orçamento Anual de 2023 (LOA) não especifica os cargos, áreas ou especialidades dos provimentos a serem realizados, desde que se mantenham dentro das 2.300 autorizações e do montante de R$ 450 milhões destinados à Justiça do Trabalho.
Decisão final
Sobre a transferência das vagas em um próximo Concurso TRT Servidores, a secretária geral decidiu o seguinte:
“Assim, em tese, seria possível o remanejamento das 300 (trezentas) autorizações inicialmente reservadas ao provimento de Juízes do Trabalho Substituto para o provimento de cargos de Analista e Técnico Judiciários”. O documento ressalva, porém, que, ainda não existem “quaisquer definições acerca do remanejamento das autorizações não utilizadas para o provimento de cargos”.
Fabiane Kunrath Siemionko