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Concurso TJ SP: Órgão deve explicar anulação do concurso

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Publicado em 13/07/2023, às 11:22 Atualizado em 13/07/2023 às 11:38

O Concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo para Magistratura (Concurso TJ SP) foi acompanhado de diversas polêmicas, quando surgiram denúncias de que alguns candidatos receberam o caderno de prova acompanhado do gabarito.

Em resposta à anulação, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu um processo para obter esclarecimentos.

Saiba mais informações sobre o Concurso TJ SP

Anulação da Prova do Concurso TJ SP

De acordo com informações divulgadas nas redes sociais, a prova, que estava programada para o dia 2 de julho, foi suspensa devido à entrega incorreta do caderno de provas, que também continha o gabarito.

Além de investigar a entrega equivocada do gabarito aos candidatos pela banca examinadora, a Corregedoria Nacional também pretende analisar o formato da prova escolhido pelo TJ SP, que dividiu a segunda etapa do concurso em três finais de semana consecutivos. Essa divisão poderia dificultar a participação de candidatos com recursos limitados, causar maior esforço para pessoas com deficiência e criar obstáculos adicionais para mães lactantes.

Pedido de Esclarecimentos

A Corregedoria Nacional de Justiça ressaltou, no pedido de esclarecimentos, que as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura devem seguir critérios inclusivos.

A decisão também destacou a previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos que não possuam recursos financeiros (conforme o artigo 18 da Resolução CNJ 75/09), a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou negras, sem a imposição de barreiras ou notas mínimas (de acordo com o artigo 44, parágrafo 2° e o artigo 73 da Resolução CNJ 75/09, além da Resolução CNJ 203/15), e a recente aprovação de uma resolução que garante uma reserva mínima de 3% de vagas para candidatos indígenas em concursos para ingresso na magistratura, que ainda está aguardando publicação após a última Sessão Ordinária (10ª).

Prazo para Resposta

O TJ SP tem um prazo de 10 dias para fornecer informações à corregedoria e esclarecer os seguintes pontos: os motivos para a anulação da prova de sentença criminal, os responsáveis pela elaboração da prova e pela logística de impressão e transporte dos cadernos, e as razões para a divisão da segunda etapa do concurso em três finais de semana distintos. A presidente da comissão, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, foi intimada a responder ao pedido.

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