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Concurso TJ CE Juiz Leigo: Edital Publicado!

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Publicado em 22/07/2022, às 10:57

Atenção, concurseiro! Acaba de ser publicado o edital do concurso TJ CE para o cargo de Juiz Leigo, são ofertadas 140 vagas com remuneração inicial de R$ 7.110,39.

O concurso objetiva a nomeação para o exercício da função na esfera do Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará, envolvendo os Juizados Cíveis, Criminais, da Fazenda Pública e respectivas Turmas Recursais.

Você, concurseiro, pode realizar sua inscrição por meio do site da banca organizadora, o Instituto Consulplan, entre os dias 20/07 e 18/08/2022. Além disso, é necessário o pagamento da taxa de inscrição estipulado em R$ 60,00.

As provas ocorrerão dia 18 de setembro de 2022!

Saiba mais sobre o certame!

Calendário do Concurso TJ CE Juiz Leigo

Período de Inscrições: 20/07 a 18/08/2022
– Taxa de Inscrição: R$ 60,00
– Período de Isenção: 20 a 22/07/2022
Prova Objetiva: 18/09/2022

Resumão do Concurso TJ CE Juiz Leigo

Concurso: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Cargo: Juiz Leigo
Vagas: 140
Remuneração: R$ 7.110,39
Banca Organizadora: Instituto Consulplan
Status: Edital Publicado
Link do Edital



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Remuneração do Concurso TJ CE Juiz Leigo

A Remuneração máxima do Concurso TJ CE Juiz Leigo é de R$ 7.110,39. A prática de atos que ultrapassar o máximo da remuneração será considerado trabalho voluntário.

O exercício da função será de 2 anos, não gerando vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária, permitida uma recondução por igual período, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

Remuneração:

I – R$ 70,00 por projeto de sentença oriundo de audiência de instrução e julgamento presidida pelo juiz leigo homologado;

II – R$ 70,00 por termo de acordo lavrado em audiência de instrução e julgamento presidida pelo juiz leigo;

III – R$ 50,00 por:
a) projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado ou de julgamento após audiência de instrução não presidida pelo juiz leigo;
b) termo de acordo lavrado em sessão de conciliação conduzida pelo juiz leigo homologado;
c) minuta de voto homologada, inclusive em agravo interno; e
d) decisão monocrática no âmbito das Turmas Recursais.

Para efeito de retribuição financeira do juiz leigo, não serão remunerados os seguintes atos:
I – homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do(a) autor(a);
II – desistência;
III – embargos de declaração;
IV – decisão homologatória de auto composição judicial cuja sessão não tenha sido conduzida pelo juiz leigo.

Requisitos

São requisitos para o exercício da função de Juiz Leigo do Ceará:

– ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de titular de cargo comissionado, do juiz titular ou em exercício no juizado especial, vara ou turma recursal no qual exerça as suas funções;
III – não exercer atividade político-partidária ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa;
IV – possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de 2 anos de experiência jurídica, podendo-se computar como tal:
a) aquela exercida, com exclusividade, por bacharel em Direito;
b) o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação mínima, no período de 12 meses, em cinco atos privativos de advogado (artigo 1º, da Lei nº8.906, 4 de julho de 1994 e alterações) em causas ou questões distintas;
c) o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a
utilização preponderante de conhecimento jurídico;
d) o exercício da função de conciliador ou Juiz Leigo junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 horas mensais;
e) o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
V – não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal;
VI – não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada;
VII – não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, estagiário de graduação ou pós-graduação ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com
empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Etapas do Concurso TJ CE Juiz Leigo

De acordo com o edital, o certame contará com as seguintes etapas:

Prova Objetiva
Provas Dissertativa
Avaliação de Títulos
Curso de Capacitação


– Prova Objetiva e Dissertativa

A primeira etapa do concurso será composta por prova objetiva e dissertativa de caráter eliminatório e classificatório. Ambas terão 4 horas de duração no turno da manhã, de 08h00 ás 12h00, e ocorrerão no dia 18 de setembro de 2022 nas cidades de Fortaleza/CE, Juazeiro do Norte/CE e Sobral/CE.

A prova objetiva será formada por 40 questões de múltipla escolha, cada uma com 4 alternativas.

A nota da prova objetiva de múltipla escolha será calculada à razão de um ponto por acerto, totalizando 40 pontos.
Será considerado eliminado(a) da Seleção Pública:
a) o candidato que não alcançar o mínimo de 60% do total de pontos
atribuídos à prova objetiva
b) que tiver obtido nota 0 em qualquer um dos conteúdos que compõem a prova objetiva de
múltipla escolha.

A prova dissertativa será corrigida apenas dos candidatos que foram aprovados na prova de múltipla escolha. A prova será composta por uma dissertação acerca do tema jurídico da atualidade. O candidato terá que desenvolver o mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas ao elaborar sua respostas. Será distribuído 20 pontos à dissertação da seguinte forma:

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% dos pontos da prova dissertativa.

– Prova de Títulos

Os candidatos aprovados na prova dissertativa serão submetidos a prova de títulos, onde valerá até 10 pontos.

Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser enviados no ato da inscrição na Seleção Pública, até o dia 19 de agosto de 2022, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento – AR, para o Instituto Consulplan.

Serão considerados os seguintes títulos:

– Curso de Capacitação

O candidato após ser aprovado em todas as etapas e preenchido os requisitos, serão automaticamente inscritos no Curso de Capacitação.

O Curso de Capacitação para juízes leigos acontecerá na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceara (ESMEC) em período e horário a serem definidos em regulamento próprio, com carga horária de 40 horas. É obrigatória a presença do candidato, onde deve comparecer no mínimo 80% da carga horária total do curso e cumprimento das atividades. Será sujeito a eliminação aquele que não comparecer as atividades do Curso de Formação no prazo de 24 horas após dado o início no curso, salvo comprovado motivo maior.

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