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Concurso SEFAZ MG: Edital retificado! Datas alteradas.

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Publicado em 26/07/2022, às 10:20 Atualizado em 26/07/2022 às 10:22

Atenção, concurseiro! Foi publicado o edital do Concurso SEFAZ MG! A FGV será a organizadora do certame.

O edital oferta 431 vagas para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, distribuídas nas seguintes áreas:

  • Auditoria e Fiscalização
  • 40 vagas – Tributação
  • 90 vagas – Tecnologia da Informação

Em retificação publicada no dia 26 de julho 2022, datas importantes do concurso foram alteradas.

Saiba mais informações:

Resumão do Concurso SEFAZ MG

Concurso: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
Cargo: Auditor fiscal da Receita Estadual
Vagas: 431
Remuneração: até R$ 25.291,35
Banca: FGV
Status: Edital Publicado
Link do Edital

Edital Retificado

As alterações modificam as datas de inscrições, aplicação das provas e em alguns tópicos do conteúdo programático.

Com a retificação, as inscrições deverão ser feitas entre os dias 06 de setembro e 05 de outubro, enquanto que o prazo para solicitação de isenção da taxa vai de 06 a 12 de setembro.

A aplicação das provas foi adiada para os dias 08 de janeiro (Objetiva) e 19 de março de 2023

Cargos e Vagas do Concurso

Auditoria e Fiscalização
Vagas: 301 vagas
Requisitos: nível superior

Tributação
Vagas: 40 vagas
Requisitos: nível superior

Tecnologia da Informação
Vagas: 90 vagas
Requisitos: nível superior

Atribuições por Cargo

AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: 1. Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário, aplicar penalidades e arrecadar tributos; 2. Executar atividades de controle fiscal relacionadas às ações, aos procedimentos de fiscalização e aos pedidos de restituição, inclusive as ações e procedimentos de fiscalização emergenciais, em atendimento às demandas que exijam pronta intervenção; 3. Executar procedimentos fiscais objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação, incluídos os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos, arquivos e meios eletrônicos ou quaisquer outros bens e coisas móveis necessárias à comprovação de infração à legislação tributária; 4. Exercer a fiscalização do trânsito e da circulação de mercadorias, bens e serviços, bem como a de outros tributos que não os instituídos pelo Estado, cuja competência lhe seja delegada por ente tributário, mediante convênio; 5. Exercer as atividades de auditoria digital e propor, implementar, controlar e avaliar instrumentos e sistemas de informática a serem utilizados no planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos programas, projetos e ações de controle fiscal; 6. Planejar e executar trabalhos de pesquisa, análise, apuração e organização de indícios, a partir de cruzamentos de dados, para subsidiar a programação e a execução da ação fiscal; 7. Exercer controle sobre atividades dos contribuintes inscritos ou não no cadastro de contribuintes e no cadastro de produtor rural da SEF, bem como manter o acompanhamento e o controle fiscal de setores ou atividades econômicas; 8. Desenvolver e executar ações fiscais especiais, em conjunto com órgãos externos, especialmente o Ministério Público, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as Secretarias de Fazenda e de Finanças de outras unidades da federação e o Poder Judiciário, com vistas ao combate aos crimes contra a ordem tributária; Elaborar representação fiscal para fins penais relativa aos crimes contra a ordem tributária e seu encaminhamento ao Ministério Público para o procedimento criminal cabível; 10. Exercer as atividades especializadas do Núcleo de Análise e Pesquisa, do Núcleo de Atividades Fiscais Estratégicas, do Núcleo de Acompanhamento Criminal e do Núcleo de Fiscalização Contábil, bem como as atividades dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS, estabelecidos em outras unidades da federação; 11. Atuar em perícias fiscais; 12. Proceder à orientação do contribuinte no tocante aos aspectos fiscais; 13. Promover o planejamento, a implementação, a gestão, a coordenação, a orientação, a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução de planos, programas, projetos, operações e ações pertinentes ao controle fiscal das atividades econômicas sujeitas à tributação; 14. Atuar no Conselho de Contribuintes na condição de conselheiro indicado pela SEF; e 15. Exercer outras atividades determinadas pela Superintendência a que estiver subordinado.


TRIBUTAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: 1. Elaborar a legislação tributária, segundo as normas técnicas estabelecidas para redação de atos normativos de âmbito estadual; Orientar o público externo e interno sobre a correta interpretação e aplicação da legislação tributária; 3. Divulgar e disponibilizar a legislação tributária e as informações a ela referentes ao público externo e interno; 4. Propor aperfeiçoamentos na legislação tributária, com vistas à proteção e à defesa da receita tributária e do desenvolvimento econômico do Estado; 5. Realizar estudos relativos à legislação tributária federal e das demais unidades da federação; Exercer atividades relativas à operacionalização da política tributária estadual; 7. Orientar, acompanhar e controlar a tramitação do Processo Tributário Administrativo relativo a pedido de regime especial e à consulta de contribuinte; 8. Manifestar-se sobre pedidos de regime especial; 9. Monitorar a tributação dos diversos setores econômicos, com vistas à efetivação de seu potencial contributivo e à proteção da economia do Estado. 10. Analisar os projetos de investimentos no Estado, bem como conceber, propor e avaliar o tratamento tributário adequado à viabilização dos mesmos e à proteção e defesa da receita tributária e do desenvolvimento econômico do Estado; 11. Mapear, analisar, revisar, organizar e propor a padronização dos Tratamentos Tributários Setoriais, inclusive os vinculados a protocolos de intenções; 12. Subsidiar a Comissão de Política Tributária com as informações necessárias para a tomada de decisões quanto aos Tratamentos Tributários Setoriais propostos, inclusive os vinculados a protocolos de intenções; 13. Acompanhar, no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a tramitação de projetos de lei sobre matérias de interesse da SEF que envolvam tributação, fiscalização, crédito ou arrecadação; 14. Elaborar notas técnicas sobre minutas de decreto e de projetos de lei que versem sobre matérias de interesse da SEF que envolvam tributação, fiscalização, crédito ou arrecadação; 15. Fornecer à Advocacia-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, com relação à legislação tributária. 16. Atuar no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais na condição de conselheiro indicado pela SEF; e 17. Exercer outras atividades determinadas pela Superintendência a que estiver subordinado.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ATRIBUIÇÕES: 1. Gerir projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e acompanhá-los, mediante a utilização de indicadores, além de aplicar os princípios de gestão de riscos;Definir normas, diretrizes, metodologias e regras de governança para processos, procedimentos e serviços de TIC, em consonância com as diretrizes e regras de governança da SEF; 3. Realizar a coordenação do processo de governança e gestão de TIC, buscando otimizar a aplicação de recursos, mitigação de riscos, apuração de custos e o alinhamento às estratégias da SEF; 4. Demandar periodicamente a análise de vulnerabilidades, a ser realizada por especialistas em segurança da informação, avaliando seus resultados e planejando ações destinadas a mitigar as falhas identificadas associadas a riscos inaceitáveis; 5. Propor ações inovadoras para prover alternativas tecnológicas que agreguem valor, com foco no atendimento às necessidades de informação da SEF, favorecendo e estimulando a transformação digital na Secretaria; 6. Realizar o entendimento das necessidades das áreas de negócios, além de liderar as equipes técnicas de tecnologia da SEF; 7. Planejar e gerenciar o ciclo de desenvolvimento das aplicações e a implantação das soluções de tecnologia da informação, assegurando a qualidade, escalabilidade, desempenho e a conformidade com a arquitetura de informações, a política de segurança e os padrões e normas adotados pela SEF; 8. Planejar e administrar a arquitetura de informações da SEF, garantindo sua compatibilidade com a estratégia dos negócios da Secretaria, além de conceber estruturas de dados que suportem os sistemas de informação, adequando-as e integrando-as, quando necessário, às estruturas correspondentes nos sistemas legados; 9. Propor e liderar o desenvolvimento de sistemas baseados em uma arquitetura que permita a construção de soluções modulares, permitindo a convivência de diferentes tecnologias e facilitando o uso mais eficiente da computação em nuvem, favorecendo economia e resiliência; 10. Propor e implementar práticas que favoreçam a automação e o monitoramento de todas as fases da construção de um software, além da utilização de frameworks para apoiar a melhoria contínua dos processos de desenvolvimento de software e o acompanhamento do ciclo de vida dos produtos; 11. Propor a utilização e o emprego de metodologias de desenvolvimento de sistemas ágeis e a utilização de técnicas de design de experiência do usuário, com vistas a melhorar a qualidade das interfaces dos sistemas disponibilizados pela Secretaria para seus usuários, aumentando sua satisfação; 12. Realizar análises de impactos e riscos das soluções de tecnologia da informação desenvolvidas para utilização pela SEF; 13. Promover o uso estratégico da tecnologia da informação, identificando, em colaboração com as áreas de negócio, oportunidades de aplicação de sistemas de apoio à decisão e de inteligência analítica; 14. Planejar, propor e administrar a arquitetura e o modelo dos dados de suporte aos processos de inteligência analítica, além de promover a criação de estruturas para suporte aos processos que utilizam técnicas analíticas específicas, como mineração de dados e análise preditiva; 15. Utilizar técnicas de inteligência artificial, inclusive aprendizado de máquina, para apoiar as áreas de negócios em processos decisórios, bem como de planejamento ou priorização de atividades, entre outras aplicações; 16. Estruturar e gerenciar fluxos de processos confiáveis de dados envolvendo ingestão/coleta, processamento, integração, armazenamento e disponibilização de dados para as áreas de negócios da SEF, empregando técnicas e software de engenharia de dados, capazes de operar sobre grandes volumes de dados; Implementar soluções em arquitetura de sistemas distribuídos para o processamento de dados massivos em paralelo (MPP), combinando diversas fontes de dados heterogêneas, viabilizando a realização de consultas e cruzamentos de grandes bases de dados em tempo adequado; 18. Planejar e administrar a infraestrutura tecnológica da SEF, levando em conta seu crescimento, de acordo com a evolução das operações dos negócios, além de propor ações com a finalidade de garantir o acesso às informações dos sistemas corporativos com confidencialidade, integridade, disponibilidade e desempenho; 19. Garantir a disponibilização de conteúdo, dos sistemas corporativos e dos demais serviços de tecnologia da informação, mediante a adoção de melhores práticas de segurança e criptografia para ambiente de armazenamento da SEF, além da automação de rotinas, suporte a bancos de dados, servidores, redes, armazenamento, diretório, correio eletrônico e outras plataformas de tecnologia compartilhadas por toda a SEF;20. Propor e gerir a utilização de soluções de nuvem pública, privada ou híbrida, nas modalidades de Infraestrutura como Serviços (IaaS) ou plataforma como serviços (PaaS) ou software como serviços (SaaS), avaliando vantagens e eventuais riscos decorrentes de sua utilização, bem como prospectar novas soluções e tecnologias que possibilitem melhorar as plataformas computacionais utilizadas pela SEF; 21. Coordenar ações na área de análise forense computacional e técnicas de auditoria digital para atendimento às demandas da Superintendência de Fiscalização e unidades administrativas da SEF; Prestar o suporte técnico às equipes de auditoria fiscal na execução de suas atividades, quando envolver análise de dados digitais e auxiliar as equipes de fiscalização nas operações de busca e apreensão, visando à extração de dados digitais armazenados em equipamentos eletrônicos, bem como armazenar e preservar o ciclo de vida das informações digitais coletadas mantendo toda a sua cadeia de custódia; e 23. Exercer outras atividades determinadas pela Superintendência a que estiver subordinado

Prova Objetiva

1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA I

Conhecimentos Gerais (comum a todas as Áreas de Conhecimento)

1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA II

Conhecimentos Específicos – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA II

Conhecimentos Específicos – TRIBUTAÇÃO

1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA II

Conhecimentos Específicos – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Prova Discursiva

2ª ETAPA – PROVA DISCURSIVA

– Conhecimentos Específicos – AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

Disciplinas

1. Auditoria Contábil
2. Contabilidade Avançada e Contabilidade de Custos
3. Estatística
4. Direito Tributário I e Direito Tributário II
5. Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais

2ª ETAPA – PROVA DISCURSIVA

Conhecimentos Específicos – TRIBUTAÇÃO

Disciplinas

1. Direito Civil II, Processual Civil e Empresarial II
2. Direito Tributário I e Direito Tributário II
3. Direito Processual Tributário
4. Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais

2ª ETAPA – PROVA DISCURSIVA

Conhecimentos Específicos – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Disciplinas

1. Ciências de Dados
2. Desenvolvimento de Sistemas
3. Banco de Dados
4. Infraestrutura Tecnológica
5. Segurança da Informação

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