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Concurso para Técnico MPU poderá exigir nível superior

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Publicado em 22/03/2023, às 10:25 Atualizado em 22/03/2023 às 10:26

Atenção você que pretende fazer Concurso para Técnico MPU A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma 23 cargos vagos de analista do Ministério Público da União (MPU) em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar. A partir da transformação do projeto em lei, o ingresso na carreira pelo cargo de técnico precisará de curso superior. Além de gerar 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. A proposta agora seguirá para tramitação no Senado.

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Concurso para Técnico MPU poderá exigir nível superior

A partir da transformação do projeto em lei, o ingresso na carreira pelo cargo de técnico precisará de curso superior. Em razão disso, aqueles que já ganham o Adicional de Qualificação (AQ), por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

Projeto foi proposto pela PGR

O texto aprovado de Concurso para Técnico MPU é um substitutivo do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), para o Projeto de Lei 2969/22, da Procuradoria-Geral da República. O deputado acrescentou o termo “vagos” no texto a fim de deixar claro que a transformação envolve cargos não ocupados atualmente.

Emendas ao PL

O relator aceitou emendas da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) a fim de acrescentar, entre outros pontos, o exercício desses cargos em comissão apenas por servidor efetivo e a condição de essencial à atividade jurisdicional para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União.

Concurso para Técnico MPU: Incorporação de quintos

Outra emenda aceita retorna com o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos. Essas parcelas e outras consideradas como VPNI, ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.524/23.

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