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Concurso Nacional Unificado: Presidente assina decreto que institui seleção!

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Publicado em 29/09/2023, às 11:10 Atualizado em 29/09/2023 às 11:11

Atenção, concurseiros! O Presidente Lula assinou o Decreto n. 11.722 que institui o Concurso Nacional Unificado (CNU). O documento traz diretrizes que regulamentam como ocorrerá o novo sistema de seleção proposto pelo Ministério a Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Como deve ser o Concurso Nacional Unificado: governo publica guia sobre a seleção

Segundo o Decreto, são objetivos do Concurso Público Nacional Unificado:

  • I – promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
  • II – padronizar procedimentos na aplicação das provas;
  • III – aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
  • IV – zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.

Ainda, os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.

Órgãos de Governança

O Decreto determinou ainda que haverão dois órgãos responsáveis pela governança da seleção: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo.

– Comissão de Governança

Serão competências da comissão de governança:

  • I – estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;
  • II – estabelecer prazos e metas para a implementação; e
  • III – uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

  • I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
  • II – Advocacia-Geral da União;
  • III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
  • IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
  • V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
  • VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.

Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

– Comitê Consultivo e Deliberativo

Já o Comitê Consultivo e Deliberativo contará com as seguintes atribuições:

  • I – exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
  • II – validar e aprovar:
    • a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
    • b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
  • III – resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.

O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado.

Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Coordenador da Comissão de Governança.

Veja também: Concurso Nacional Unificado já tem datas para edital e provas

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