Concurso Nacional Unificado: Presidente assina decreto que institui seleção!
Atenção, concurseiros! O Presidente Lula assinou o Decreto n. 11.722 que institui o Concurso Nacional Unificado (CNU). O documento traz diretrizes que regulamentam como ocorrerá o novo sistema de seleção proposto pelo Ministério a Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
Como deve ser o Concurso Nacional Unificado: governo publica guia sobre a seleção
Segundo o Decreto, são objetivos do Concurso Público Nacional Unificado:
- I – promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
- II – padronizar procedimentos na aplicação das provas;
- III – aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
- IV – zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
Ainda, os custos de realização do Concurso Público Nacional Unificado serão rateados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional aderentes.
Órgãos de Governança
O Decreto determinou ainda que haverão dois órgãos responsáveis pela governança da seleção: a Comissão de Governança e o Comitê Consultivo e Deliberativo.
– Comissão de Governança
Serão competências da comissão de governança:
- I – estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;
- II – estabelecer prazos e metas para a implementação; e
- III – uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.
A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
- I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que a coordenará;
- II – Advocacia-Geral da União;
- III – Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
- IV – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
- V – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea; e
- VI – Fundação Escola Nacional de Administração Pública – Enap.
Cada membro da Comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros da Comissão e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
– Comitê Consultivo e Deliberativo
Já o Comitê Consultivo e Deliberativo contará com as seguintes atribuições:
- I – exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
- II – validar e aprovar:
- a) os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
- b) o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
- III – resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.
O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos e das entidades que compõem a Comissão de Governança e dos órgãos e das entidades aderentes ao Concurso Público Nacional Unificado.
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou das entidades que representam e designados em ato do Coordenador da Comissão de Governança.
Veja também: Concurso Nacional Unificado já tem datas para edital e provas
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