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Concurso MPT para Procurador do Trabalho publica resolução

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Publicado em 31/10/2023, às 10:25 Atualizado em 31/10/2023 às 10:27

Atenção, concurseiros! Foi publicada, no Diário Oficial da União de 31 de outubro, a Resolução que estabelece normas sobre o concurso para ingresso na carreira do Ministério Público do Trabalho. Com isso, um novo Concurso MPT deve acontecer em breve!

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Requisitos do Cargo

Para concorrer ao cargo de Procurador do Trabalho, o candidato precisará comprovar que é bacharel(a) em Direito. Além disso, até a data da inscrição definitiva, deverá ter 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel(a) em Direito.

Atividade Jurídica

Conforme a resolução publicada, considera-se atividade jurídica desempenhada exclusivamente após a conclusão devidamente certificada do curso de bacharelado em Direito:

I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, comprovado por meio de atos privativos de advogado(a) (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994) praticados em, no mínimo, 5 (cinco) causas ou questões distintas por ano;

II – o exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;

III – o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

IV – a realização de cursos de pós-graduação em Direito, desde que integralmente concluídos com aprovação, ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como a realização de cursos de pós-graduação em Direito reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação ou pelo órgão competente; e

V – o exercício de serviço voluntário em órgãos públicos que exija a prática de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.

Clique aqui para acessar a Resolução completa

Etapas do Concurso

O próximo Concurso MPT, que ofertará vagas para o cargo de Procurador do Trabalho, terá as seguintes etapas:

  • I – primeira etapa: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • II – segunda etapa: prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • III – terceira etapa: prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
  • IV – quarta etapa: provas orais, de caráter eliminatório e classificatório;
  • V – quinta etapa: prova de títulos, de caráter classificatório.

Conteúdo Programático

O certame cobrará conhecimentos de disciplinas de três grupos, quais sejam:

GRUPO I: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Processual Civil, Regime Jurídico do Ministério Público.
GRUPO II: Direito Administrativo, Direito Civil e Direito de Empresa.
GRUPO III: Seguridade Social e Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Internacional.

Locais de Prova

De acordo com a Resolução, as provas escritas serão realizadas nas cidades que sediam Procuradorias Regionais do Trabalho e nos Municípios de Boa Vista/RR, Macapá/AP, Palmas/TO e Rio Branco/AC, considerando o local de confirmação da inscrição preliminar do(a) candidato(a). Já as provas orais acontecerão exclusivamente no Distrito Federal.

Prova Objetiva

A primeira prova escrita será objetiva, com duração de 4 (quatro) horas, englobando as matérias dos 3 (três) grupos de disciplinas, com 100 (cem) questões de múltipla escolha.

Prova Discursiva e Prática

As provas discursiva e prática terão duração de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 5 (cinco) horas. A prova discursiva terá questões dissertativas e/ou resolução de problema sobre as matérias dos Grupos I e II de disciplinas.

Já a prova prática consistirá na elaboração de uma ou mais peças jurídicas, típicas da atuação judicial ou extrajudicial do Ministério Público do Trabalho como órgão agente ou interveniente, versando sobre qualquer matéria do conteúdo programático.

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