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Concurso escrivão PC GO: justiça mantem participação de candidatas reprovadas no TAF

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Publicado em 05/05/2023, às 11:09 Atualizado em 05/05/2023 às 14:27

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Confusão no Concurso escrivão PC GO. Duas candidatas reprovadas no teste de aptidão física (TAF) ao cargo de escrivã da Polícia Civil de Goiás (PC-GO) conseguiram liminares favoráveis no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e voltaram a concorrer no concurso público. As decisões entendem que o cargo de escrivão é burocrático e administrativo e, por isso, se faz desnecessário o teste físico. A decisão ainda cabe recurso.

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Concurso escrivão PC GO: entenda o caso

A prova inclui sete fases: prova objetiva, prova discursiva, avaliação de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica, avaliação da vida pregressa e investigação social e curso de formação. Após serem aprovadas na prova objetiva e discursiva, as candidatas foram convocadas para o TAF e, então, reprovadas. Em seguida, veio a judicialização do caso.

Decisão liminar

As liminares foram proferidas por dois juízes diferentes nos dias 26 e 27 de abril e obtidas após ações movidas em Goiânia. De acordo com o juiz Wilton Müller Salomão, a exigência de prova de aptidão física “deve guardar relação de proporcionalidade com as atribuições exercidas no respectivo cargo”, o que não condiz com as funções de escrivão, que são de “natureza estritamente escriturária e administrativa.

TAF desnecessário?

Ainda sobre o Concurso escrivão PC GO, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel também entendeu da mesma forma e concluiu que “as funções a serem exercidas no cargo de escrivão não exigem resistência física para o seu desempenho”.

Jurisprudência no STJ

Em 2017, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia se posicionado pela inconstitucionalidade da exigência de prova física para o cargo de escrivão. A decisão, portanto, caberia no Concurso escrivão PC GO.

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“Se no exercício do mister o servidor não necessita de qualquer teste físico, inconcebível é exigi-lo para o acesso por via de concurso. Exigir esforço físico do escrivão de polícia é patrocinar nítido desvio de função, na medida que tal vigor somente poderia ser exigido de agentes de polícia e delegados”, afirmou o STJ

STJ

Cabe recurso

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Administração (SEAD), e o Instituto AOCP, banca organizadora do certame, podem recorrer da decisão.

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