Concurso DPU: Publicada Resolução que amplia o conteúdo programático!
Atenção, concurseiros! O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) publicou Resolução que inclui novas disciplinas obrigatórias no conteúdo programático do Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União.
A Resolução nº 185/2021, que dispõe sobre disciplinas antirracistas a serem incorporadas ao conteúdo programático do Concurso para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública da União, incluirá tais disciplinas como obrigatórias:
– Teoria Crítica da Raça;
– Racismo Estrutural;
– Racismo Institucional; e
– Direito Antidiscriminatório.
Confira mais informações a seguir!
Quais foram as considerações do Conselho Superior?
Segundo o Conselho Superior da Defensoria Pública da União, a Resolução surge em razão do importante papel que possui a DPU na promoção dos Direitos Humanos e na defesa dos direitos coletivos dos necessitados.
O Art. 1º da Lei Complementar nº 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, estabelece que:
A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5
ºda Constituição Federal.
Considerou, ainda, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dispostos no art. 3º da Constituição Federal, de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
Em sede de legislação específica, citou a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que trata da promoção da participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do Brasil, especialmente por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa e da eliminação de obstáculos históricos, socioculturais e institucionais contrários à representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.
Não obstante, menciona, ainda, a Lei nº 11.645/2008 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”, dada a importância de resgatar suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
Porém, não foram apenas tais dispositivos legais que impulsionaram essa adaptação do conteúdo programático. Em declaração do Min. Celso de Mello, em sede do julgamento da ADC nº 41/DF, foi dito que:
De nada valem os direitos e nenhum significado detêm as liberdades se os fundamentos em que estes se apoiam não possuem o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas.
Desta forma, reconheceu o Conselho pela necessidade da DPU se consolidar como protagonista no debate do tema junto a entidades órgãos de Estado responsáveis pela política de igualdade racial, a entidades acadêmicas e à sociedade civil, com destaque para os movimentos sociais.
Quais foram as novidades?
Os novos conteúdos estão vinculados ao estudo crítico etnorracial do Direito, e suas disciplinas podem ser encontradas na Resolução nº 185/2021. Veja abaixo as adições ao conteúdo programático:
Art. 1º. Nos concursos públicos para ingresso na carreira de Defensoria Pública Federal, torna-se obrigatório o estudo crítico etnorracial do Direito, devendo as provas objetivas e dissertativas escritas versarem complementarmente sobre as seguintes disciplinas:
I – Teoria Crítica da Raça;
II – Racismo Estrutural;
III – Racismo Institucional;
IV – Direito Antidiscriminatório.
§1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir da presença e luta dos povos negros e indígenas, garantindo a intersecção do tema com questões sociais e de gênero e sexualidade.
§2º Os conteúdos referentes aos incisos I, II, III e IV deste artigo serão abordados considerando as contribuições dos grupos etnorraciais negro e indígena nas áreas social, econômica, política e jurídica na formação do Brasil.
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A carreira de Defensor Público está dentre as mais nobres carreiras jurídicas. A alta concorrência faz com que o ingresso na carreira exija uma preparação ainda maior.
Atribuições
Segundo disposição constitucional, a Defensoria Pública é função essencial à Justiça, incumbindo-lhe, em suma:
– A orientação jurídica;
– A promoção dos direitos humanos; e
– A defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos.
Também são funções institucionais da Defensoria, segundo a LC nº 80/94:
– Promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses;
– Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico;
– Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias;
– Promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela;
– Exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;
– Executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores.
A Defensoria presta tais serviços de assistência jurídica de forma integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Abrange a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e as Defensorias Públicas dos Estados.
Requisitos
– Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.
– Estar em gozo dos direitos políticos.
– Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.Estar quite com as obrigações eleitorais.
– Possuir diploma, devidamente registrado, ou certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
– Ter, no mínimo, a prática de três anos de atividade jurídica.
– Ter idade mínima de 18 anos completos na data de posse.
– Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
– Não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
– Não ter antecedentes criminais, não estar respondendo a processo penal, nem estar sendo investigado em inquérito policial.
Plano de Cargo e de Carreiras
A carreira está dividida em três categorias:
– 2ª Categoria: Inicial, atua na primeira instância;
– 1ª Categoria: Atua perante os Tribunais Regionais (Federal e Eleitoral) e nas Turmas Recursais; e
– Categoria Especial: Atua no Superior Tribunal de Justiça.
Último Concurso da DPU
O último concurso aberto pela Defensoria Pública da União foi em 2017, com 25 vagas imediatas para o cargo de Defensor. A remuneração inicial era de R$ 22.197,67.
Em média, os concursos da DPU são realizados de 3 em 3 anos, com exceção do quinto concurso, cujo intervalo foi maior (4 anos). Os concursos da DPU são de nível nacional. O candidato aprovado pode ser lotado em qualquer unidade da federação.
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Falando nisso, você viu que o edital do concurso do DPE/SE foi publicado?
Confira em: Concurso DPE SE: Edital Publicado! Iniciais de R$ 16 mil!
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