Concurso Cartório SP: Edital Publicado!
Atenção, concurseiros! Foi publicado o edital do 13º Concurso Cartório SP! Serão ofertadas 228 vagas, sendo 146 para o critério de provimento e 66 para o critério de remoção. É uma oportunidade imperdível para você que sonha em adentrar na carreira.
Os interessados podem realizar suas inscrições entre os dias 02 de maio e 03 de junho, através do site da banca organizadora, a Vunesp. Além disso, é necessário o pagamento da taxa de inscrição, fixada em R$ 234,36.
Também é possível, caso o candidato se enquadre em algum dos casos previstos no edital, solicitar a isenção desse valor, no período entre 14 de março e 12 de abril.
As provas objetivas ocorrerão nos dias 07/07 (provimento) e 14/07 (remoção).
Calendário do Concurso Cartório SP
Período de Inscrições: 02/05 a 03/06
– Taxa de Inscrição: R$ 234,36
– Período para Isenção Parcial da Taxa de Inscrição: 14/03 a 12/04
Provas Objetivas de Seleção: 07 e 14/07
Resumão do Concurso Cartório SP
- Concurso: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Cargo: Outorga de Delegações de Notas e de Registro
- Vagas: 228 (146 p/ provimento e 66 p/ remoção)
- Banca Organizadora: Vunesp
- Link do Edital
Requisitos para outorga de delegações
No prazo indicado no edital, o candidato deverá comprovar ou apresentar:
– Para o concurso de provimento:
a) Identificação do estado civil e nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, atualizadas, ou título de cidadania);
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, por meio de órgão médico oficial (atestado médico simples);
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal e Estadual, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito ou certificado de conclusão – (colação de grau), por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da inscrição, de função em serviço notarial ou de registro.
– Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94, e que exerce a titularidade de
delegação no Estado de São Paulo há pelo menos 02 (dois) anos (conforme item 2.1.2 deste Edital).
Fases do Concurso Cartório SP
O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), em qualquer dos três grupos, compreenderá as
seguintes fases:
– Prova Objetiva de Seleção;
– Prova Escrita e Prática;
– Prova Oral; e
– Exame de Títulos.
– Prova Objetiva de Seleção
A etapa inicial do processo seletivo consistirá em uma prova objetiva composta por questões de múltipla escolha abrangendo todas as disciplinas mencionadas. Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a livros, anotações ou qualquer tipo de comentário.
Após a conclusão da prova objetiva, os candidatos terão permissão para levar consigo o rascunho do gabarito, preenchido em um formulário específico fornecido pela VUNESP.
Serão considerados aptos e convocados para a próxima fase, a prova escrita e prática, apenas os candidatos que obtiverem as pontuações mais altas, incluindo aqueles que estiverem empatados na última posição, dentro do limite de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição (cada grupo e critério).
Conteúdo Programático
- Registro Público e Notarial
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Direito Tributário
- Direito Comercial
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Conhecimentos Gerais
– Prova Escrita e Prática
Nesta fase do processo, será realizada a elaboração de duas questões dissertativas, uma peça prática e uma dissertação que abordarão os temas contidos no programa estabelecido. O tempo estipulado para esta avaliação é de 4 horas.
As questões e a dissertação podem versar sobre qualquer uma das disciplinas incluídas no programa. A prova prática envolverá a redação de documentos como escrituras, atas, editais, registros, instrumentos ou certidões, relacionados às atividades notariais ou de registro, ou a resolução de casos/problemas relacionados a essas atividades.
Serão realizadas até três provas escritas e práticas para cada critério de ingresso (uma para cada grupo de serventias). As notas obtidas em cada grupo serão consideradas para ambos os critérios de provimento e remoção.
Para não ser desclassificado do processo seletivo, o candidato deve alcançar a nota mínima de 5 pontos em ambos os critérios de admissão.
Durante esta fase, os candidatos terão permissão para consultar a legislação sem comentários ou anotações, bem como precedentes judiciais ou administrativos.
– Prova Oral
A fase da prova oral compreenderá a arguição pública dos candidatos pela comissão examinadora.
Para ser aprovado nessa etapa, é imprescindível alcançar uma média mínima de 5 pontos nas notas atribuídas pelos examinadores.
– Exame de Títulos
O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o ponto 7 do edital.
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