O Concurso AFT 2023 segue dando o que falar no tocante às cotas. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a falar sobre o sistema de cotas que será aplicado no edital. Durante evento, no Espírito Santo, na última semana, o chefe da pasta explicou como serão preenchidas as vagas para auditores fiscais do trabalho.
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Concurso AFT 2023: Ministro volta a falar sobre o sistema de cotas
Segundo Marinho, 55% das 900 vagas do concurso, ou seja, 495, serão destinadas às cotas. No entanto, o preenchimento desses postos só ocorrerá caso os candidatos alcancem a nota mínima estabelecida no edital.
“Que fique claro que essas vagas dirigidas para quem se candidatar nessas cotas só serão preenchidas se essas pessoas alcançarem a nota mínima prevista que prove o conhecimento delas. Se, por exemplo, não houver candidatos com deficiência para atingir os 6%, as vagas serão preenchidas por outros candidatos aptos”, detalhou o ministro, segundo informou o jornal A Tribuna.
Distribuição das cotas
O ministro já adiantou em outras falas que as cotas serão distribuídas da seguinte forma:
pessoas com deficiência (PcDs): 6% das vagas
pessoas transexuais: 2% das vagas
indígenas e quilombolas: 2% das vagas
negros: 45% das vagas
O que diz a lei
O concurso AFT 2023, com 900 vagas, foi autorizado em junho pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. Pela Lei, a reserva deve ser de 5% para pessoas com deficiência e 20% para negros. Porém, o ministro quer aumentar tais percentuais.
Ainda sobre as cotas
Conversamos com o professor Renato Saraiva, outra grande referência nacional em concursos públicos e fundador do CERS Cursos Online. Sobre a reserva de vagas, por cotas, no Edital do novo concurso AFT 2023, Saraiva também seguiu a linha do professor Douglas ressaltando o que prevê a legislação brasileira.
“Sou a favor de cotas para negros nos concursos públicos, agora em percentuais que não atentem contra a Constituição Federal e a Lei. Reservar 45% das vagas do certame de AFT para negros viola os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na CF/88. Além disso, a Lei 12.990/2014 estabelece em seu artigo 1º a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos federais aos negros. Portanto, caso o edital para AFT traga reserva de vagas de 45% aos negros, certamente será objeto de impugnação judicial, tem do em vista a clara violação a princípios constitucionais e também à Lei 12.990/2014”.Renato Saraiva
E como fica?
Vamos aguardar para ver. Mas, está claro que o sistema de cotas é uma excelente garantia de direitos e um dispositivo legal justo e competente. Porém, não se pode, principalmente o gestor público, fugir do que rege a Lei. /desta forma, acreditamos que, pelo bem da segurança jurídica do certame, o Edital do novo concurso AFT 2023 siga os requisitos legais.
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