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Comprovação de feriado local e expediente forense

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Publicado em 23/01/2018, às 13:15 Atualizado em 08/10/2018 às 16:24

É possível a comprovação da existência de feriado local ou de suspensão de expediente forense após a interposição de recurso? Mas, como os tribunais estão se posicionado? O novo CPC influenciou de alguma maneira?

Explico no vídeo abaixo. Por isso, confira:

 

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