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Como se manter atualizado com a Reforma Trabalhista

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Publicado em 23/01/2018, às 17:03 Atualizado em 08/10/2018 às 16:57

A Reforma Trabalhista representa mais do que uma simples mudança legislativa.  Gestada em época conturbada da política brasileira, a edição da nova lei se transformou num verdadeiro embate ideológico, com defensores e detratores da Lei 13.467/17, criando um cenário de polarização entre todos os atores sociais da área.

Mas há um fato que não se pode negar: a nova lei está em vigor.  E em regra deve ser aplicada, sempre à luz da Constituição Federal.  Assim, inclusive, determina o compromisso de posse de qualquer magistrado.

Logo, desde 11 de novembro de 2017, quando a Reforma entrou em vigor, cabe-nos estudar cada pormenor das alterações havidas, mantendo-nos atualizados para sabermos, com justiça, aplicar o novo modelo trazido para as relações trabalhistas por obra do legislador.

Neste momento, ainda de incertezas, indagamos: qual a melhor forma de nos atualizarmos sobre a Reforma Trabalhista?

A resposta parece fácil: estudar.  Mas não é tão simples assim.  Existem armadilhas no meio do caminho que precisamos evitar.

Evite textos ideológicos

Em primeiro lugar, há diversos textos que produziram conteúdo sobre a Reforma Trabalhista através de um viés totalmente ideológico, muitas vezes afastando-se do critério científico para intuir a não aplicação da nova lei como um todo, o que de plano deve ser afastado, pois já se percebe, em todo país, diversas decisões judiciais confirmando o óbvio: a nova lei deve ser aplicada.

Assim, materiais que, claramente, tentam impedir a aplicação de um diploma normativo por, no fundo, não concordar o autor com seu conteúdo, expressando uma opinião voluntarista – e não técnica – constituem talvez o maior perigo para quem pretende se atualizar para a nova realidade.

Fique atento as decisões judiciais

Há que se adotar muita cautela com as decisões judiciais que surgem nestes primeiros meses de vigência da Reforma.  Não que tais decisões não sejam válidas, claro que o são, pois assim também determina nosso ordenamento jurídico.  Mas a experiência mostra que essas primeiras decisões do Poder Judiciário ainda serão maturadas pelo longo crivo da jurisprudência, através dos recursos que levarão os diversos temas aos Tribunais Regionais do Trabalho e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho e, quiçá, ao próprio Supremo Tribunal Federal.

Logo, as primeiras decisões devem ser analisadas igualmente pelo crivo da técnica, identificando-se aquelas que primaram pela análise do novo diploma legal sem se desvirtuar do limite do exercício do Poder Jurisdicional.

Monitore as Ações Diretas de Constitucionalidade

Além disso, há que se monitorar os futuros julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades já ajuizadas perante o STF, sendo que até esta data nenhuma delas possui sequer concessão de liminar.  Encontram-se aguardando definição ações questionando o trabalho intermitente, a gratuidade de justiça e o fim da contribuição sindical compulsória.

Acompanhe especialistas

Deve-se identificar, para atualização sobre a Reforma, os profissionais que se dedicam a um estudo isento e plural sobre o tema, que aceitam refletir sobre as diversas opiniões e interpretações possíveis para poder apresentar as melhores soluções para cada uma das controvérsias ainda pendentes (e são várias!).

Neste sentido, os cursos com professores especializados se apresentam em ferramenta ímpar. Seja porque a atualização é constante, seja porque rapidamente pode-se monitorar o andamento das modificações que já aconteceram e as que ainda estão para vir. O que facilita bastante a apreensão dos temas necessários para quem atua na prática. Pode ser se preparando para concursos, seja advogando e, ainda, para magistrados e procuradores do trabalho.

Em resumo, acreditamos que a melhor forma de atualização é buscar textos isentos. Além disso, refletir sobre a jurisprudência que vai se formando e buscar cursos com professores especializados.

 

* Otavio Calvet é Juiz Titular de Vara do Trabalho – TRT/RJ; Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP; Coordenador e Professor do CERS.

 



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