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OAB: como estudar para a 2ª fase em Civil?

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Publicado em 26/03/2020, às 18:44

Optou por Direito Civil na 2ª fase da OAB? Excelente escolha! Esta é a opção de muitos OABeiros. Se você ainda tem alguma dúvida sobre a preparação para esta etapa do Exame de Ordem, confira as dicas do nosso professor André Mota. Não deixe de ver a transmissão até o final, pois o professor ensina como elaborar a peça mais recorrente na 2ª fase de Civil.

Preparação e materiais

Assim como as demais disciplinas, a preparação para a 2ª fase em Civil exige treinamento. É aconselhável que o candidato pratique a resolução da peça e das questões. Inclusive, uma das vantagens na 2ª fase em Civil é que a peça com maior recorrência nas provas é a petição inicial. Este já é um bom ponto de partida para os simulados.

Durante a preparação, é fundamental estar acompanhado do Vade Mecum que será utilizado no dia da avaliação. Isto é fundamental para adquirir familiaridade no manuseio do Código, o que facilita a localização dos dispositivos no dia da prova. O Vade Mecum deve estar atualizado e, se possível, deve ser direcionado à 2ª fase da OAB.

Também é interessante que o OABeiro tenha em mãos um livro de prática.

Para uma preparação mais eficiente, é fundamental a montagem de um cronograma de estudos. O cronograma deve ser condizente com a realidade de cada estudante. Deve-se reservar um horário para estudar diariamente e respeitá-lo.

Identificação da peça

Na hora da prova, há alguns pontos que podem auxiliar o OABeiro a identificar corretamente a peça. Inicialmente, deve-se observar se o enunciado menciona título executivo. Se não, não se trata de execução. É hora de observar se o enunciado menciona a existência de provimento judicial anterior. Se for possível depreender através da descrição do caso que é o primeiro contato do cliente com o advogado, possivelmente trata-se de petição inicial. 

Como dito linhas acima, a petição inicial é a peça mais recorrente na 2ª fase em Civil. Agora é preciso analisar se se trata de procedimento comum ou especial. Isto será possível observando-se se a matéria é regulada através de legislação extravagante ou de algum procedimento especial do CPC. 

Agora é hora de identificar o objeto da ação: se recebimento de quantia, obrigação de fazer ou não fazer, ou entregar coisa. Isto é salutar, pois o nome da ação vai estar diretamente relacionado ao objeto da obrigação que se quer ver cumprida.

Curso

Os professores André Mota, Cristiano Sobral, Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo prepararam um curso completo para ajudar você a vencer a etapa subjetiva. Estruturado com aulas teóricas, práticas e oito  simulados. São cinco simulados com correção coletiva em vídeo e quatro simulados com correção individualizada de peças. O objetivo principal do curso é apresentar ao aluno a estrutura da prova da 2ª fase do Exame de Ordem.

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