No Brasil, os acidentes de trânsito são um dos maiores causadores de mortes no país. Em muitos casos esses acidentes são de responsabilidade de pessoas que decidem dirigir alcoolizadas e é notável também que, infelizmente, além de sofrerem poucas punições, em maioria das vezes, esses motoristas sequer oferecem socorro às suas vítimas.
Pensando nisso, foi criado o projeto de Lei 1615/21, que dispõe que nos crimes de homicídio ou de lesões corporais, o condutor de veículo flagrado sob a influência de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.
PL 1615/21
A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Por sugestão do relator, essa obrigação não se estenderá a terceiros.
Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. Diante disso, o ex-senador Wellington Fagundes (MT), autor da proposta, defendeu a mudança nas leis, pois os atos de motoristas sob efeito de álcool e drogas prejudicam o Erário.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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