Atualmente, na Legislação brasileira, a união estável equipara-se ao casamento. Entretanto, no matrimônio, a idade mínima permitida é de 16 anos – lembrando que é necessária a autorização legal dos pais ou responsável – e se tratando da União estável, não havia uma idade estipulada, porém isso pode mudar em breve. Vejamos!
O que é a União Estável?
É a relação de duas pessoas que se caracteriza como uma coabitação pública, permanente cujo objetivo é constituir família. As normas legais não estabelecem um período mínimo para que um relacionamento possa ser considerado uma união estável.
União estável x Casamento
De uma maneira geral, O casamento é a união voluntária entre duas pessoas, nas condições sancionadas pelo direito, de modo que se estabeleça uma família legítima. Esta união é efetuada através da autoridade competente e com base nas condições descritas pela lei civil. A união estável é a relação entre duas pessoas que vivem sob o mesmo teto.
PL 728/23
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aplica a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável.
Atualmente, o Código Civil permite o casamento do homem e da mulher a partir dos 16 anos, com a devida autorização dos pais, enquanto não atingida a maioridade civil aos 18 anos, porém não existe norma que define uma idade mínima para estabelecimento da união estável.
O relator, deputado Filipe Martins (PL-TO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, apensado, e a rejeição do projeto principal, PL 404/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e do PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS), também apensado.
“O Projeto de Lei 404/21, que dispensa o emancipado de obter autorização dos pais para casar, deve ser rejeitado, pois cria exceção à regra que pode causar sérios problemas ao jovem emancipado que ainda está em desenvolvimento emocional”, afirmou.
“O Projeto de Lei 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, também deve ser rejeitado, pois o próprio Código Civil estabelece que são absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos”, concluiu.
Por qual motivo esse Projeto de Lei deve ser aprovado?
Em sua análise, o relator concluiu que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois aplica o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos etários para ambos
Segundo Martins, a falta de legislação que estabelece idade mínima para a constituição de união estável “pode acarretar sérios problemas aos menores de 16 anos”, já que “não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável de um menor com um adulto”.
Veja Também: STF analisa a liberdade religiosa na saúde pública
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques