Cobrança de ISS de empresa que produz vídeo institucional é ilegal
A juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu o pedido, asseverando que é “necessário delimitar a real natureza dos serviços prestados pela autora, isto é, se consistiriam em serviços de produção de vídeos multiplataforma por encomenda, para conteúdo institucional de marca, como faz crer na inicial, ou em serviços de produção cinematográfica".
Isto porque, embora ambos os serviços se baseiem na elaboração de vídeos, há diferenças entre eles, que foram evidenciadas pelo legislador no que tange à incidência do ISS.
Mister apontar que palavra cinematografia significa “técnica para projetar imagens estáticas sequenciais (fotogramas) sobre uma tela através de uma velocidade suficiente para que as mesmas entrem em movimento”, mas deve-se atentar ao fato de que a técnica tem por finalidade a produção de obra cinematográfica para a sua exposição em salas de exibição, o que não consiste no objetivo dos serviços da autora, que têm natureza diversa.
Observando o princípio da legalidade estrita, a juíza reconheceu a ilegalidade da cobrança e declarou inexistente a relação jurídica tributária. Determinou, ainda, a restituição dos valores pagos indevidamente nos 5 anos que antecederam a demanda.
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