CGU busca fortalecimento da atividade correcional na Administração Pública
Com o trecho acima, iniciei o tópico do meu livro Tribunal de Contas do Brasil – cuja 4ª edição acaba de ser publicada pela Editora Fórum – sobre a apuração de responsabilidade no âmbito do controle interno. Cabe ao órgão de controle externo estar atento às irregularidades existentes na Administração Pública, tendo o dever de levar ao conhecimento dos tribunais de contas as irregularidades de que tiver ciência, inclusive sob pena de corresponsabilidade.
É obvio que, diante da ocorrência de irregularidade, o primeiro dever do controle interno é levar o fato ao conhecimento da mais alta autoridade do órgão para que cesse ou determine a cessação da prática do ato. Com esse modo de agir, oportuniza-se o princípio da autotutela. Ao controle interno, em tais circunstâncias, cabe o constrangedor dever de alertar a autoridade para a irregularidade do ato e lembrar as possíveis consequências que decorrem da infração cometida.
Conforme se percebe do processo apresentado, é fundamental que a função de autotutela seja exercida com o máximo de cautela, de modo a buscar a verdade dos fatos e a apuração do ocorrido antes de se tomar as demais providências necessárias. É preciso uma apuração isenta e efetiva.
No âmbito Federal, a Administração Pública conta com a Controladoria-Geral da União – CGU como órgão de controle interno. A CGU, porém, também atua no apoio aos órgãos de controle dos demais entes federados, como é o caso do Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional na Administração Pública. A iniciativa oferece intercâmbio de informações e experiências; melhoria na gestão de processos; e aprimoramento na condução de procedimentos correcionais.
De acordo com informações da própria CGU, o Programa já recebeu nove adesões de estados e municípios brasileiros. Para aderir, o ente interessado deve preencher termo de adesão e atender aos critérios presentes na Portaria nº 1.864/2015. O Programa de Fortalecimento da Atividade Correcional é coordenado e implementado pela Corregedoria-Geral da União, área da CGU responsável pela apuração de irregularidades de servidores e de empresas.
É notório o apoio e a preocupação da CGU com a melhoria da qualidade dos processos de apuração de responsabilidade. Conforme tenho destacado em diversas ocasiões, a atividade de apuração durante a condução dos processos disciplinares deve ser feita sempre com cuidado e diligência. Ao receber a denúncia, o servidor deverá considerar, por exemplo, se deve ou não instaurar o processo administrativo e, caso o faça, deverá identificar qual seria o procedimento a ser adotado para a apuração das irregularidades.
Para dar maior segurança ao servidor responsável por tal apuração, preparamos, Dr. Murilo Jacoby Fernandes e eu, em parceria com o Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS, o curso “Programa de Qualificação do Agente Público sobre Apuração de Responsabilidade”.
Estruturamos o curso com o objetivo de qualificar o servidor, o advogado ou representantes de empresas que tenham relações com a Administração Pública para lidar – em conformidade com as normas e jurisprudência –, com a apuração de responsabilidade. Esse é um trabalho voltado, principalmente, para o enriquecimento da atividade de apuração, de modo a realizá-la em convergência com o respeito aos princípios da Administração Pública e do direito dos servidores públicos.
Leia também: Apuração de Responsabilidade: denúncia de irregularidades disciplinares
O Curso de Apuração de Responsabilidade é destinado para profissionais que tomam diariamente decisões na área pública e necessitam ser capacitados quanto às normas disciplinares que regem o poder público.
Acesse: CURSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO – CERS CORPORATIVO
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