O Conselho Federal da OAB rejeitou um projeto de lei que, se aprovado, aboliria a saída temporária de presos e exigiria exame criminológico para avanço no regime prisional. O parecer, redigido pelo conselheiro Cristiano Barreto e aprovado por unanimidade, será encaminhado ao presidente. Se o projeto for sancionado, a OAB planeja iniciar uma ADPF.
O conselheiro Alberto Zacharias Toron propôs uma análise do projeto de lei, expressando preocupação com sua possível inconstitucionalidade e violação dos Direitos Humanos ao eliminar as saídas temporárias em feriados importantes, como Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, entre outros. O parecer destaca que a ressocialização dos presos está diretamente ligada à redução da reincidência e à segurança pública, enfatizando a importância de garantir os direitos fundamentais dos detentos.
“Por isso mesmo, o sistema de execução criminal brasileiro baseia-se na progressão, ou seja, o cumprimento da pena é graduado desde o regime fechado, perpassando o semiaberto, até chegar ao regime aberto. Nesse iter o Estado vai verificando a capacidade do indivíduo condenado retornar para o convívio social.”
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O parecer esclarece que as saídas temporárias são destinadas não aos detentos em regime fechado, mas àqueles que trabalham fora da prisão em locais como colônias agrícolas, industriais ou similares, retornando ao cárcere no final do dia. Essas saídas são vistas como uma forma de garantir o direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social, visando fortalecer as perspectivas de vida após a prisão. Além disso, contribuem para a segurança pública ao preparar gradualmente o detento para sua reintegração na sociedade.
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