Caso 123 Milhas: Justiça Ordena Bloqueio de R$ 900 mi de Sócios
O juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, decidiu aumentar significativamente o valor do bloqueio de bens dos sócios da agência de viagens online 123 Milhas. O valor inicial de R$ 50 milhões foi elevado para R$ 900 milhões. O magistrado fundamentou essa decisão com base nos débitos quirografários informados pelas próprias rés no processo de recuperação judicial.
Além disso, o juiz manteve a medida de desconsiderar a personalidade jurídica das empresas 123 Viagens e Turismo Ltda e Novum Investimentos Participações S/A, permitindo o bloqueio dos bens dos sócios administradores Augusto Julio Soares Madureira e Ramiro Julio Soares Madureira. Dado o reconhecimento dos réus de um grupo econômico, essa medida foi estendida a outras empresas do grupo 123 Milhas, como Art Viagens e Turismo LTDA, MM Turismo e Viagens S.A., Lance Hotéis LTDA e AMRM Holding LTDA. Isso também resultou na inclusão de Tânia Silva Santos Madureira no processo.
No entanto, o pedido para desconsiderar a personalidade jurídica da empresa Caeli Publicidade e Propaganda LTDA foi indeferido por falta de provas. O juiz argumentou que a alegação de ter recebido verbas de publicidade e propaganda das demais rés não era suficiente para concluir que elas faziam parte do mesmo grupo econômico.
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Outros Pedidos da 123 Milhas Foram Negados
O juiz também rejeitou os pedidos para que o grupo 123 Milhas informasse sua situação de recuperação judicial e se abstivesse de fazer novas promoções, alegando que isso poderia prejudicar o processo de recuperação judicial das empresas.
Quanto às instituições financeiras, o juiz destacou que elas não faziam parte da ação, e, portanto, não era possível obrigá-las a interromper a cobrança de consumidores que não haviam cumprido os contratos.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais e está em andamento no Tribunal de Justiça Minas Gerais com o número 5193820-81.2023.8.13.0024.
A 123 Milhas informou que, até o momento, não foi oficialmente citada, mas que recorrerá da decisão dentro do prazo legal quando isso ocorrer.
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Conhecendo o Caso
Em agosto deste ano, a 123 Milhas obteve a aprovação da juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, para prosseguir com seu pedido de recuperação judicial. A magistrada determinou a suspensão de ações judiciais contra a empresa e suas subsidiárias, alegando que a lista de credores incluía mais de 700 mil pessoas, em sua maioria consumidores. Isso permitiu a intervenção de órgãos colaboradores para garantir uma resolução equitativa dos débitos.
O processo de recuperação judicial tem o número 5194147-26.2023.8.13.0024.
Fonte: Jota
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