Carreira Jurídica: dicas de Direito Administrativo
02. Estejam atentos ao artigo 6º, §3º da lei 8987/95. que admite a interrupção de serviços públicos por inadimplemento, bastando que o usuário seja previamente avisado, nos moldes exigidos pela legislação. De qualquer forma, será ilegal a paralisação por inadimplemento se ensejar a interrupção de um serviço essencial à coletividade. Por exemplo, é possível a interrupção de serviço de energia elétrica de um particular, mas não de um hospital.
03. A expressão Abuso de poder se divide em:
– excesso de poder: aparece toda vez que o administrador ultrapassa os limites de sua competência. É um vício que atinge a competência. O administrador público extrapola o limite da competência estabelecido na lei.
– desvio de poder: ocorre quando o agente atua nos limites da competência legalmente definida, mas visando uma finalidade diversa daquela que estava prevista inicialmente.
04. O artigo 84, VI da CF/88 autoriza ao Presidente da República, por meio de decreto, dispor acerca da organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e da extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Majoritariamente, se entende que tal dispositivo cria duas espécies de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidas no direito brasileiro.
05. A Agência Reguladora é autarquia criada em regime especial para fiscalizar, regular, normatizar a prestação de serviços públicos por particulares, evitando assim a busca desenfreada pelo lucro dentro do serviço público.
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