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Candidatas de concursos paulistas estão liberadas de exame ginecológico

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Publicado em 12/03/2018, às 15:30

Em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, foi concedida uma liminar que suspende a exigência de exames médicos de mamografia (mulheres acima de 40 anos) e colpocitologia oncótica ("Papanicolau") por mulheres candidatas a cargos em concursos públicos no Estado de São Paulo.

Na citada demanda, a Defensoria também questionou a exigência do exame de colposcopia pelo TJ/SP em relação a candidatas a cargos na 1ª região administrativa Judiciária (Capital).

O pedido liminar foi motivado também pela nomeação recente de diversas candidatas, no final de 2017, ao cargo de Escrevente na Capital paulista, e que logo seriam submetidas a perícia médica para admissão e posse no cargo.

No mérito, a Defensoria sustenta que a exigência dos procedimentos viola a dignidade humana, a intimidade, a privacidade e a integridade física e psicológica das mulheres, bem como igualdade de gênero e a isonomia, uma vez que não há exigência equivalente aos candidatos homens.

"Não há nenhuma profissão ou função que impeça o ingresso de uma mulher em qualquer trabalho e que exija a realização de exames subsidiários que exponha a mesma em suas condições ginecológicas e até obstétricas, mesmo que os mesmos possam ter caráter preventivo", sustentaram as defensoras.

 

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