A 4ª vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia/GO garantiu a posse de uma candidata que apresentou documentação pessoal fora do prazo estipulado na chamada. O juiz concluiu preliminarmente que o sistema de agendamento fornecido aos candidatos continha datas que não correspondiam às datas fixadas no processo seletivo.
Entenda o caso
A candidata foi aprovada em concurso público ao cargo de auxiliar de atividades educativas. O edital de nomeação foi publicado em 13/03/23, com prazo de trinta dias para posse até 12/04/23, contudo ela conta que ao tentar agendar sua posse, o sistema só permitia agendamentos para o dia 13/04/23.
Posteriormente, quando foi entregar a documentação no dia agendado, foi informada que estaria fora do prazo para entrega dos documentos. Por isso, ele pediu urgentemente à Justiça a suspensão do ato administrativo que lhe negou a posse.
Decisão
Ao analisar o pedido, o juiz enfatizou que, neste caso, o atraso na prestação do serviço causou uma perda injusta de direitos da requerente, uma vez que o sistema que foi fornecido à usuária não a atenderia no prazo especificado no edital do certame.
Observou, ainda, que “os argumentos trazidos demonstram, em uma cognição superficial, própria do estágio em que se encontra o feito, a aparência do bom direito, em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da isonomia, bem como o inevitável prejuízo caso a ordem não seja deferida neste momento, tendo em vista que o requerido poderá conceder a vaga da requerente para o candidato do cadastro reserva e consequentemente terá ocorrido a ocupação da vaga disponibilizada”.
Assim, concedeu liminar para garantir o direito de posse da candidata no cargo de auxiliar de atividades educativas
Processo: 5430293-12.2023.8.09.0051
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