Uma polêmica que envolve os concursos públicos é quando se fala de exames toxicológicos. Por isso, o uso de entorpecentes tem grande peso também na etapa de investigação social.
Entretanto, o uso de drogas elimina do concurso, quando esse é um hábito atual na vida do candidato, pois ele não exercerá a função ao qual se candidata.
Entenda o Caso
No estado do Espírito Santo (ES), uma candidata foi considerada contraindicada na fase de Investigação Social do concurso para Soldado Combatente (QPMP-C), porém conseguiu na Justiça liminar para permanecer no certame.
A sua eliminação ocorreu pois, no formulário de informações pessoais, ela alegou ter experimentado maconha uma única vez, quando tinha 14 anos, há cerca de 7 anos atrás.
O juiz Mário da Silva Nunes Neto, do juízo de Cariacica – Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente, ao conceder a medida, observou que a eliminação da candidata do certame viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O magistrado suspendeu os efeitos do ato administrativo que a considerou inapta.
Defesa da Candidata
O advogado da parte autora defendeu que a candidata cumpriu as primeiras etapas do certame com êxito (prova objetiva, discursiva, teste de aptidão física e avaliação psicológica). Contudo, foi considerada contraindicada na fase de Investigação Social com base no item 20.5 do edital do certame.
O item prevê que será considerado contraindicado ou não recomendado, o candidato cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento passado ou presente, com drogas, como usuário ou fornecedor.
O advogado argumentou que a candidata agiu de boa-fé ao prestar as devidas informações, e que se trata de um fato totalmente isolado, ocorrido há mais de sete anos. Esclareceu, ainda, que ela foi aprovada no Exame Toxicológico/Antidoping e no Exame de Saúde do concurso, sem que fossem encontrados quaisquer traços de substâncias ilícitas em seu organismo.
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