Câmeras nos fardamentos: os direitos individuais dos policiais são limitados?
Vários estados brasileiros já implementaram o uso de câmeras de segurança no fardamento de policiais, as chamadas bodycams. A justificativa é a da proteção dos servidores em casos de falsas acusações, bem como o aumento da transparência e a fiscalização das ações policiais
Vêm sendo instaladas câmeras corporais, ao custo de, em média, R$ 296 por unidade. Outros agentes de segurança pública, como bombeiros e policiais civis também utilizam-se do equipamento.
A partir disso, levanta-se uma discussão: até que ponto tais medidas de segurança ultrapassam os direitos individuais dos policiais?
Impactos no índice de violência
Antes de adentrar na discussão acerca dos direitos individuais dos servidores, vale destacar que as pesquisas mostram significante diminuição no índice de violência nos estados a partir da implementação dos equipamentos.
Estados como Rondônia, Santa Catarina, Rio de Janeiro e São Paulo já se utilizam de tal medida. Neste último, o número de mortes em decorrência da atividade policial caiu 46% entre julho e outubro, na comparação com o mesmo período de 2020. Em Santa Catarina, a diminuição chega na casa dos 61%.
Estes números indicam a diminuição no uso de força pelos agentes de segurança, incluindo uso de força física, armas letais e não letais, algemas e realização de prisões em ocorrências com a presença de civis.
Como funciona?
Conforme exposto em matéria da CNN nacional, “para ter acesso ao equipamento, o agente vai até uma central de recarga e armazenamento de imagens, onde é feita a leitura facial. Um compartimento se abre e a câmera portátil é retirada e colocada no uniforme do agente. A gravação se inicia automaticamente quando o equipamento é liberado, e a câmera filma 12 horas seguidas.
Existe um botão de pânico que pode ser acionado para que a imagem comece a ser captada em alta resolução. Além disso, o dispositivo permite um contato mais eficiente com a central de comando.
As imagens podem ficar armazenadas por até um ano. As câmeras não permitem edição e nem manipulação de imagens, que podem ser solicitadas por órgãos de controle.
Invasão aos direitos individuais dos agentes?
Existe uma grande discussão acerca dos limites de uso dessas imagens. Em Santa Catarina, por exemplo, os policiais reivindicam que as câmeras sejam acionadas pelos próprios agentes, e não automaticamente como ocorre atualmente.
Eles também defendem o sigilo das filmagens, após episódio em que um vídeo produzido por uma câmera na farda foi divulgado pela imprensa, gerando forte clamor na opinião pública antes do julgamento dos policiais.
Segundo Mariana Lixa, advogada da Aprasc (Associação de Praças do Estado de Santa Catarina) e da Fenepe (Federação Nacional de Entidades de Praças Estaduais), em entrevista para BBC: “isso gera situações de invasão da privacidade de policiais, com a filmagem de policiais no banheiro ou de ligações telefônicas pessoais ou profissionais que não poderiam ser filmadas.”
Segundo ela, um problema é que o policial tem atividade “exclusiva e permanente”, o que significa que ele continua sendo policial nos seus momentos de folga. Assim, o policial que se depara com uma ocorrência fora do seu horário de trabalho é obrigado a agir, mas ele não dispõe nesse momento de seu equipamento completo, incluindo a câmera.
Portanto, a privacidade ainda é um tópico problemático quando falamos do uso das bodycams, pois todo indivíduo tem o direito fundamental à privacidade e a gravação indiscriminada pode oferecer um risco ou uma afronta a este direito. Vejamos:
“Art. 5º, inc. X, da CRFB/88: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
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