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Boletim de Atualizações Jurídicas de Abril

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Publicado em 25/04/2022, às 12:40 Atualizado em 04/05/2022 às 16:11

MATÉRIA CONSTANTEMENTE ATUALIZADA: Seja na sua atuação profissional, seja na preparação para certames, o conhecimento das atualizações jurídicas é fundamental!

Essas atualizações envolvem as inovações legislativas e as recentes jurisprudências firmados pelos Tribunais Superiores, notadamente o STF, STJ e TST.

Confira nesta matéria as principais atualizações jurídicas semanais do mês de Abril/2022!

Conteúdo

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 26/04 A 04/05

👨🏽‍⚖️👩🏼‍⚖️ STF: STF decide que é inconstitucional concessão de licença ambiental pelo método simplificado.  

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), que é inconstitucional a concessão automática de licença ambiental para funcionamento de empresas que exerçam atividades classificadas como de risco médio. A matéria foi analisada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

As alterações questionadas foram introduzidas pela Medida Provisória (MP) 1.040/2021 à Lei 11.598/2017, que dispõe sobre a concessão de alvará de funcionamento e licenciamento no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que tem por objetivo facilitar a abertura de empresa e diminuir o tempo e o custo de formalização de negócios. A nova redação da lei permitiu a emissão automática de licenças nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio.

⚖️ STJ: Repetitivo veda créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisição no regime monofásico e fixa outras teses

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.093), por maioria de votos, fixou cinco teses relativas ao creditamento de PIS/Pasep e Cofins no sistema monofásico e à legislação que disciplina o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). As teses são as seguintes:

1 – É vedada a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica (artigos 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003).

2 – O benefício instituído no artigo 17 da Lei 11.033/2004 não se restringe às empresas que se encontram inseridas no regime específico de tributação denominado Reporto.

3 – O artigo 17 da Lei 11.033/2004 diz respeito apenas à manutenção de créditos cuja constituição não foi vedada pela legislação em vigor; portanto, não permite a constituição de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica, já que vedada pelo artigo 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei 10.637/2002 e da Lei 10.833/2003.

4 – Apesar de não constituir créditos, a incidência monofásica da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não é incompatível com a técnica do creditamento, visto que se prende aos bens e não à pessoa jurídica que os comercializa, que pode adquirir e revender conjuntamente bens sujeitos à não cumulatividade em incidência plurifásica, os quais podem lhe gerar créditos.

5 – O artigo 17 da Lei 11.033/2004 apenas autoriza que os créditos gerados na aquisição de bens sujeitos à não cumulatividade (incidência plurifásica) não sejam estornados (sejam mantidos) quando as respectivas vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, não autorizando a constituição de créditos sobre o custo de aquisição (artigo 13 do Decreto-Lei 1.598/1977) de bens sujeitos à tributação monofásica.

Com a fixação das teses – que confirmam o entendimento majoritário dos colegiados de direito público do STJ –, poderão voltar a tramitar os processos que haviam sido suspensos em todo o país até a definição do precedente qualificado.

⚖️ STJ: Fundamentação pode suprir falta de indicação da alínea que autoriza interposição do recurso especial. EAREsp nº 1672966 / MG

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de indicação expressa da alínea com base na qual foi interposto o recurso especial. 

Recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (alínea “a”, “b” ou “c” do artigo 105, inciso III, da Constituição) implica o seu não conhecimento, pela incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, o colegiado considerou que, mesmo sem a indicação da alínea, é possível admitir o recurso, em caráter excepcional, se a fundamentação conseguir demonstrar de forma inequívoca a hipótese de seu cabimento.

Segundo a ministra, respeitadas as previsões constitucionais e legais que apontam para a necessidade, em regra, de se indicar a alínea constitucional que justificaria a admissão do recurso, é preciso diminuir o rigor formal, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo.

Por essa razão, Laurita Vaz considerou ser possível dispensar, excepcionalmente, a indicação expressa do permissivo constitucional, caso as razões recursais sejam suficientes para demonstrar o seu cabimento.

⚖️ STJ: Pacote Anticrime não retirou o caráter hediondo do tráfico de drogas, define Quinta Turma. HC 729.332.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 – conhecida como Pacote Anticrime – na Lei 8.072/1990 não retiraram a equiparação do delito de tráfico de entorpecentes a crime hediondo. O colegiado destacou que a classificação da narcotraficância como infração penal equiparada a hedionda está prevista na própria Constituição (artigo 5º, inciso XLIII).

O entendimento foi fixado pela turma ao rejeitar habeas corpus que buscava o reconhecimento de que o tráfico de drogas teria perdido a sua caracterização como crime equiparado a hediondo após o início da vigência do Pacote Anticrime, que revogou o artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/1990. O dispositivo trazia parâmetros para a progressão de regime no caso de crimes hediondos e equiparados – a prática da tortura, o tráfico de drogas e o terrorismo.

Como consequência da revogação do dispositivo, a defesa pedia a aplicação, ao delito de tráfico, das frações de progressão de regime previstas na Lei de Execução Penal (LEP) para os crimes comuns.

📄TST: 5ª Turma admite agravo contra nulidade de atos processuais por falta de intimação do MPT

Embora sem súmula ou OJ sobre a matéria, o colegiado considerou os princípios da celeridade e da economia processuais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a um agravo de instrumento do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que declarou a nulidade de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem participação do Ministério Público do Trabalho (MPT).Como a decisão questionada no agravo é interlocutória (pronunciamento judicial que decide alguma coisa no processo e não se enquadre no conceito de sentença), a Súmula 214 do TST exige, para acolhimento do recurso, que haja confronto com súmula ou orientação jurisprudencial do TST.

No caso, o Tribunal tem entendimento consolidado sobre a ausência de nulidade em razão da não intervenção do MPT, embora não tenha editado súmula ou OJ tratando da matéria. Mas, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, a Turma entendeu que deveria ser conferida interpretação mais abrangente à Súmula 214 e acolheu o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista, que será examinado posteriormente.

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 18/04 A 25/04

⚖️ STJ: Para Terceira Turma, indenização por falha de informação ao paciente não pode ignorar realidade da época dos fatos 25/04

Com base no reconhecimento de falha no dever de informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

Apesar de verificar a responsabilidade dos profissionais, o colegiado limitou os danos morais a R$ 10 mil para cada um dos dois autores da ação, por considerar, entre outros fatores, que o fato ocorreu em março de 2002, quando não eram habituais a prestação de informação clara e precisa ao paciente nem a participação deste na tomada de decisões médicas. 

O pedido de indenização foi julgado improcedente em primeiro grau. O TJRN reformou a sentença e condenou cada médico a pagar R$ 50 mil para os autores, mas depois, em julgamento de embargos de declaração com efeitos infringentes, restabeleceu a decisão de primeiro grau.

⚖️ STJ: Limite para habilitação de crédito trabalhista engloba valor pago antes da decretação da falência 25/04

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o limite de 150 salários mínimos para habilitação na classe dos créditos trabalhistas, previsto no artigo 83, I, da Lei 11.101/2005, engloba valores pagos anteriormente à decretação da falência da devedora.

Os ministros negaram provimento ao recurso no qual uma credora argumentou que os valores recebidos por ela antes da decretação da quebra de uma sociedade financeira não poderiam ser subtraídos do máximo legal para fins de habilitação na classe trabalhista. Ao STJ, a recorrente pediu que o limite de 150 salários mínimos fosse considerado em relação às quantias sob a competência do juízo falimentar, e não do juízo trabalhista, inclusive em relação ao período anterior à falência.

Segundo o processo, a credora pleiteou a habilitação de crédito, consubstanciado em sentença da Justiça do Trabalho, no processo de falência da sociedade. Previamente a tal requerimento, houve a satisfação de parte do crédito, enquanto estava em curso a liquidação extrajudicial da devedora.

Em razão disso, as instâncias de origem entenderam que somente deveria ser habilitado como preferencial (artigo 83, I, da Lei de Falência) o montante que, incluindo a quantia já recebida por ela no âmbito da Justiça do Trabalho, perfizesse o equivalente a 150 salários mínimos. O que excedesse tal patamar seria lançado na classe dos quirografários.

📄TST: Enfermeiro obtém redução de jornada para cuidar de filho com autismo 22/04

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um enfermeiro da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) de Timon (MA), em pedido para reduzir pela metade sua jornada semanal para acompanhar filho com autismo em atividades terapêuticas. Por unanimidade, o colegiado entendeu que há provas suficientes da necessidade de atenção especial à criança pelo pai.

Condição especial

Na reclamação trabalhista, ajuizada em setembro de 2019, na 5ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), o empregado informou que fazia escala noturna de 12 X 36 e pediu sua redução em 50%, sem compensação e sem comprometimento da remuneração, em razão da condição especial de seu filho de cinco anos, portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

O enfermeiro justificou a necessidade da redução por ter de realizar treino parental intensivo e acompanhar a criança nas atividades de terapia, fisioterapia e fonoaudiologia, além das consultas médicas. Argumentou, ainda, problemas psiquiátricos da esposa e dificuldades financeiras, “que provocam enorme sobrecarga e cansaço, sem o descanso reparatório”.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

O empregado trabalhava como desossador e foi demitido em julho de 2018, depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”, e marcado a cidade de Vilhena. 

Na reclamação trabalhista, o desossador argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que segredos da JBS tivessem sido revelados pela postagem. Segundo ele, o vídeo não permite identificar o local como o estabelecimento da empresa. “Não é possível sequer entender o que está sendo filmado”, sustentou. Lembrou, ainda, que tinha bom histórico profissional, sem nunca ter recebido uma penalidade.  

👨🏽‍⚖️👩🏼‍⚖️ STF: STF condena Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão 20/04

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal (AP) 1044, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

⚖️ STJ: Dono de carga roubada não é considerado segurado no seguro facultativo de responsabilidade civil 20/04

O proprietário da mercadoria transportada não pode ser considerado segurado, mas apenas terceiro interessado, no contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário – Desaparecimento de Carga (RCF-DC).

Em razão disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um proprietário para receber o referido seguro após roubo ocorrido durante o transporte da sua carga. De acordo com os ministros, o segurado, nesses casos, é a transportadora.

O dono da carga alegou ao STJ que, por custear a contratação, deveria fazer jus à indenização pelo sinistro. Argumentou ainda que o não pagamento da indenização securitária diretamente ao proprietário gera enriquecimento ilícito tanto da seguradora quanto da transportadora, pois é ele, o dono da carga, quem terá que suportar o prejuízo ao qual não deu causa.

⚖️ STJ: Ameaçar a vítima diante de filho menor pode justificar avaliação negativa da culpabilidade e aumento da pena 19/04

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) segundo o qual a ameaça feita à vítima na presença de seu filho menor de idade justifica a valoração negativa da culpabilidade.

No recurso submetido ao colegiado, o réu, condenado pelo crime de ameaça em contexto familiar, sustentou que não haveria fundamento válido para o TJMS aumentar a pena em razão da circunstância judicial culpabilidade, aferida na primeira fase da dosimetria.

Para o tribunal estadual, o fato de o delito ter ocorrido na presença do filho menor “exacerba a reprovabilidade da conduta do agente, pois extrapola o tipo penal analisado” – e isso justificaria o aumento da pena-base.

📄TST: Afastada deserção em recurso que discute concessão de justiça gratuita 19/04

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção do recurso ordinário de um servidor público federal de Jacarezinho (PR) que não pagara as custas processuais fixadas na sentença. O colegiado concluiu que, como o que estava em discussão no mérito do recurso era o próprio direito ao benefício da justiça gratuita, a exigência de recolhimento das custas caracteriza cerceamento do direito de defesa.

Mudança de regime inválido

Na reclamação trabalhista, o servidor pretende a condenação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao recolhimento do FGTS na sua conta vinculada. Ele fora admitido em 1979, pela extinta Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam), sucedida pela Funasa, e alegava que a alteração de seu regime jurídico de celetista para estatutário, a partir de 1990, era inválida.

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 11/04 A 18/04

👨🏽‍⚖️👩🏼‍⚖️ STF: Autoridade fiscal pode anular atos praticados para dissimular tributo, decide STF 14/04

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) que permite à autoridade fiscal desconsiderar atos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2446, na sessão virtual encerrada em 8/4.

A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra o artigo 1º da Lei Complementar 104/2001, que acrescentou o parágrafo único ao artigo 116 do CTN. Entre outros pontos, a confederação alega que o dispositivo permite à autoridade fiscal tributar fato gerador não ocorrido e previsto em lei.

⚖️ STJ: Erro no sistema eletrônico da Justiça pode configurar justa causa para afastar intempestividade do recurso 12/04 

​A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o erro em sistema eletrônico de tribunal na indicação do término do prazo recursal é apto a configurar justa causa, prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), para afastar a intempestividade do recurso.

Segundo o colegiado, a falha induzida por informação equivocada no sistema eletrônico deve ser levada em consideração para a aferição da tempestividade do recurso, em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança.

Com o julgamento dos embargos de divergência, a Corte Especial pacificou entendimentos distintos existentes entre a Primeira e a Terceira Seção do STJ.

O acórdão embargado – proferido pela Quinta Turma, integrante da Terceira Seção – entendeu que o erro do Judiciário não isentaria o advogado de provar, por documento idôneo, no ato de interposição do recurso, o feriado local. Já o acórdão paradigma – proferido pela Segunda Turma, integrante da Primeira Seção – julgou que a falha do sistema eletrônico do tribunal pode configurar a justa causa prevista no artigo 223, parágrafo 1º, do CPC/2015.

📄TST: Empregado que filmou empresa sem permissão não consegue reverter justa causa 12/04

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um empregado da JBS S.A., em Vilhena (RO), para reverter a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. O regulamento da empresa proíbe a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave.

O empregado trabalhava como desossador e foi demitido em julho de 2018, depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho, cuja legenda dizia: “olha como nóis trata o boi em Rondônia”, e marcado a cidade de Vilhena. 

Na reclamação trabalhista, o desossador argumentou que não tinha ciência da proibição de portar celular durante a jornada de trabalho e que não fora comprovado que segredos da JBS tivessem sido revelados pela postagem. Segundo ele, o vídeo não permite identificar o local como o estabelecimento da empresa. “Não é possível sequer entender o que está sendo filmado”, sustentou. Lembrou, ainda, que tinha bom histórico profissional, sem nunca ter recebido uma penalidade.  

👨🏽‍⚖️👩🏼‍⚖️ STF: Prazo de exercício para cálculo de aposentadoria no serviço público não se aplica a promoção no mesmo cargo 11/04

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que a aposentadoria no serviço público, no caso de promoção no mesmo cargo, mas em classe distinta, não está condicionada ao prazo de cinco anos de efetivo exercício para o cálculo dos proventos. A decisão, unânime, se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1322195, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.207).

O prazo de cinco anos é previsto no artigo 40, parágrafo 1°, inciso III, da Constituição Federal. Mas, segundo o entendimento do STF, a promoção por acesso a classe mais elevada em carreira escalonada constitui forma de provimento derivado e não implica ascensão a cargo diferente daquele em que o servidor já estava efetivado.

⚖️ STJ: Fornecedor pode ser responsabilizado por defeito oculto apresentado em produto fora do prazo de garantia 11/04

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade do fornecedor por defeitos ocultos apresentados em eletrodomésticos, mesmo já estando vencida a garantia contratual, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos. Para o colegiado, nessa hipótese, a responsabilidade civil do fornecedor ficará caracterizada se não houver prova de que o problema foi ocasionado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

Com esse entendimento, os ministros reformaram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e restabeleceram a sentença que condenou o fornecedor a consertar ou substituir dois eletrodomésticos de uma consumidora, bem como a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais.

Segundo o processo, após três anos e sete meses da compra, a geladeira passou a funcionar de forma intermitente, e o micro-ondas, a aquecer apenas a parte superior do alimento. A consumidora procurou a fornecedora, mas foi informada de que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela.

📄TST: 3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber 11/04

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

Na reclamação trabalhista, o motorista, de Queimados, município da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RJ), disse que trabalhara para a plataforma digital durante dois meses, após comprar um veículo enquadrado nos padrões da Uber. Segundo seu relato, ele atuava de segunda a sábado, totalizando 13 horas diárias e 78 semanais, sempre monitorado de forma on-line pelo aplicativo. No terceiro mês, foi desligado imotivadamente. 

ATUALIZAÇÕES JURÍDICAS DE 04/04 A 11/04

⚖️ STJ: Para Quinta Turma, não se exige revisão periódica da prisão preventiva de réu foragido 08/04

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há o dever de revisão de ofício da prisão preventiva a cada 90 dias – como prevê o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP) – quando o acusado está foragido.

A decisão manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou habeas corpus

Ação, prevista constitucionalmente, cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

A defesa sustentou, com base na literalidade do dispositivo do CPP, que o marco para a revisão da prisão preventiva a cada 90 dias (sem a qual a medida se torna ilegal) seria a sua decretação pelo órgão judicial competente, independentemente de execução.

⚖️ STJ: STJ aplica teoria da perda de uma chance e condena escritório de advocacia por desídia em ação 07/04

Por entender presentes os requisitos para a configuração da responsabilidade civil pela perda de uma chance, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por danos materiais contra um escritório de advocacia que, contratado para atuar em ação de prestação de contas, deixou o processo tramitar durante quase três anos sem qualquer intervenção, o que culminou na condenação dos clientes ao pagamento de quase R$ 1 milhão.

De acordo com o colegiado, a falha na prestação do serviço por parte dos advogados retirou dos clientes a chance real de obterem prestação jurisdicional que lhes fosse mais favorável. Para o cálculo da indenização por danos materiais – fixada em R$ 500 mil –, a turma levou em consideração fatores como o elevado grau de culpa do escritório e a probabilidade de sucesso na ação.

Com a decisão, o colegiado reformou acórdão.

⚖️ STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide Sexta Turma 06/04

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Considerando que, para efeito de incidência da lei, mulher trans é mulher também, o colegiado deu provimento

Pode ser o ato administrativo do qual é preenchido cargo público. Em recursos, a expressão dar provimento é utilizada quando há êxito no recurso da parte. a recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ela sofrer agressões do seu pai na residência da família.

“Este julgamento versa sobre a vulnerabilidade de uma categoria de seres humanos, que não pode ser resumida à objetividade de uma ciência exata. As existências e as relações humanas são complexas, e o direito não se deve alicerçar em discursos rasos, simplistas e reducionistas, especialmente nestes tempos de naturalização de falas de ódio contra minorias”, afirmou o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negaram as medidas protetivas, entendendo que a proteção da Maria da Penha seria limitada à condição de mulher biológica. Ao STJ, o Ministério Público argumentou que não se trata de fazer analogia, mas de aplicar simplesmente o texto da lei, cujo artigo 5º, ao definir seu âmbito de incidência, refere-se à violência “baseada no gênero”, e não no sexo biológico.

⚖️ STJ: Apple não terá que pagar danos morais coletivos por “Erro 53” do iPhone 6 06/04

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Apple não terá que pagar danos morais coletivos pela inserção do chamado “Erro 53” no iPhone 6. A medida, que inutiliza por completo o produto após a atualização do sistema operacional, afetou os consumidores que realizaram reparos fora da assistência técnica especializada.

A decisão teve origem em ação coletiva na qual o Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática (IBPDI) pediu que a Apple fosse condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo e consertar, sem custos, os celulares prejudicados pelo bloqueio tecnológico, além de ressarcir eventuais despesas com reparos.

O IBPDI alegou que a fabricante do iPhone adotou essa prática “abusiva e anticoncorrencial” com a finalidade de manter os consumidores dependentes dos serviços de reparo e reposição de peças que ela disponibiliza nas lojas autorizadas.

📄 TST: 3ª Turma afasta prescrição intercorrente em execução de sentença anterior à Reforma Trabalhista 05/04 

A Terceira Turma do Tribunal Superior afastou a prescrição intercorrente no processo de execução dos valores devidos a uma operadora de caixa de São Paulo (SP). Na prática, significa que ela não perdeu o direito de exigir, judicialmente, os créditos salariais que lhe são devidos pela ex-empregadora. Segundo o colegiado, a prescrição intercorrente não pode ser aplicada ao processo quando a decisão a ser executada (título judicial executivo) seja anterior à entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permite a aplicação dessa modalidade ao processo do trabalho.

📄 TST: Defensoria pública estadual não tem legitimidade para questionar acordo na Justiça do Trabalho 05/04 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) não tem legitimidade para ajuizar ação rescisória contra acordo homologado na Justiça do Trabalho em processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Com isso, cassou liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) que determinava a reintegração de empregados da Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas (Funtec).

👨🏽‍⚖️👩🏼‍⚖️ STF: STF mantém prerrogativa de foro em caso de mandato cruzado de parlamentar federal 04/04

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deputados e senadores que respondam a procedimento penal na Corte mantêm a prerrogativa de foro em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o parlamentar investigado ou processado por um suposto delito em razão do cargo que ocupa é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 4342, na sessão virtual finalizada em 1°/4.

Por maioria de votos, e seguindo o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, o Tribunal determinou, ainda, que a prerrogativa de foro somente se mantém se não houver interrupção no mandato parlamentar. “Havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”, afirmou Fachin.

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