Violência psicológica na prática: Do BBB à vida real
Quem acompanha o Big Brother Brasil, reality show bastante conhecido, ficou sabendo dos episódios de violência e abuso psicológico protagonizados por um casal participante. Em apenas uma semana de programa, os telespectadores se depararam com diálogos agressivos, que não podem ser tolerados em um relacionamento saudável.
Em um dos diálogos do casal, é possível notar as falas em tom de ameaça por parte do homem. Sendo um dos diálogos com a seguinte frase: “Mas já já você vai tomar umas cotoveladas na boca”. O fato chamou tanto a atenção nacional que o apresentador Tadeu Schmidt falou sobre o tema para todos os participantes: “Em uma relação afetiva, certas coisas não podem ser ditas nem de brincadeira.”
Essas situações demonstram a dificuldade que a sociedade, principalmente as mulheres, têm em perceber atitudes abusivas dentro de um relacionamento. É importante ter em mente que o relacionamento abusivo não resulta, exclusivamente, de violência física. Pode ocorrer de forma sutil, inicialmente, e se manifestar de forma patrimonial, psicológica, moral e sexual.
Caracterizando relações abusivas na Lei Maria da Penha
A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, ganhou este nome em homenagem a uma farmacêutica, Maria da Penha, vítima de violência doméstica em 1983.
Além dessa legislação específica, o Código Penal foi alterado para autorizar que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
O Art 5° da lei define de forma assertiva a violência doméstica contra a mulher. Vejamos:
“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (…) ”
Ou seja, de acordo com a lei, não é necessária uma agressão essencialmente física e que deixe marcas visíveis para configurar o enquadramento no crime de violência doméstica contra a mulher. Abusos psicológicos e patrimoniais, por exemplo, podem resultar em condenações penais, desde que efetuados em razão da condição de gênero e no seio doméstico e familiar.
Se você está sendo vítima de violência doméstica ou conhece alguém que esteja nessa situação, os serviços abaixo são capacitados para prestar o auxílio necessário:
- Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM)
- Casa da Mulher Brasileira
- Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
- O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS)
- Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais)
- Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais)
Cabe a todo e qualquer cidadão lutar, continuamente, para que situações desse tipo sejam cada vez menos comuns.
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