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Nova Lei de Licitação entra em vigor esse ano: O que esperar?

Beatriz Pessoa
Por:
Publicado em 22/02/2023, às 10:00 Atualizado em 23/02/2023 às 07:51

O assunto de Licitações e Contratos Administrativos é um dos mais mais cobrados em questões de concursos públicos e até mesmo no Exame de Ordem e provas da faculdade. Além disso, a nova lei (Lei n. 14.133/21) entrará em vigor esse ano!

Por isso, é extremamente importante que você esteja por dentro de tudo o que diz respeito a ela, seja você um concurseiro, um OABeiro, ou um advogado atuante na área de Direito Administrativo. Mas também sabemos que a lei é complexa e causa muitas dúvidas até nos mais experientes na área. Por isso, preparamos esse post para sanar todas elas e garantir que você acerte todas as questões do tema na sua prova!

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Quando é necessário licitar?

Antes de adentrarmos na Lei propriamente dita, precisamos refrescar a memória sobre o processo de licitação. A Licitação ocorre quando a Administração Pública precisa comprar, contratar ou locar produtos, obras e serviços. E a partir do Processo Licitatório, é feita uma competição. Competição chamada de: competição formal, entre fornecedores que desejam trabalhar para tais órgãos e entidades públicas

Esse processo é norteado pelo princípio da isonomia, ou seja, pela igualdade de todos perante a lei, sobretudo porque se trata de atividades oferecidas pelo poder público. Pela necessidade constante do Processo Licitatório, foi criada a primeira Lei  de Licitações (8.666/93) que buscava viabilizar a transparência e as regras necessárias para o uso das verbas no momento das contratações. 

Com a crescente evolução do mundo e das tecnologias, se tornou necessária a evolução da Lei de Licitações. Com isso, surgiu a nova Lei de Licitações 14.133/21 que entrará em vitalidade esse ano

Mas afinal, por que essa nova Lei de Licitações (14.133/21) foi criada?

A nova Lei de Licitações passou a vigorar em 1° de abril de 2021. Porém, apenas em abril deste ano ela substituirá definitivamente a atual Lei de Licitações (Lei 8.666 de 1993). A Lei Geral de Licitações tem o dever de garantir à Administração Pública contratações imparciais e justas. Por este motivo, houve a necessidade de mudanças, surgindo a nova Lei de Licitações (14.133/21) com o intuito de se adequar e se adaptar ao avanço da Administração Pública. 

Precisamos ter em mente que a Lei 14.133 não apenas substitui a Lei 8666/93. Ela unifica as inúmeras regras dos procedimentos de licitação e revoga.  Inclusive, revoga os artigos 89 e 108 da Lei antiga. E uma das mudanças importantíssimas foi no que diz respeito às modalidades de licitação, fora as mudanças das fases da licitação, duração dos contratos e diretrizes sobre divulgação do orçamento. 

A nova Lei de Licitações visa preencher lacunas que estavam presentes na legislação, além de consolidar entendimentos que já vinham ocorrendo. Tudo isso, com um objetivo de aperfeiçoar os certames e garantir observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, competitividade, economicidade entre outros. 

Confira abaixo um pouco mais sobre as principais mudanças em assuntos mais cobrados em questões de concursos públicos:

1- Fases de licitação

Na Lei 14.133, a fase de julgamento deve vir antes da fase de habilitação. É possível inverter as fases, mas para que ela possa ser admitida é preciso de uma justificativa. Veja o que diz o Art. 17 da Lei 14.133 sobre essa fase.

Para simplificar essa mudança, confira melhor as diferenças no quadro abaixo:

diferença das fases do processo de licitação

2- Duração dos contratos

Outra mudança que a nova Lei de Licitações trouxe foi a duração dos contratos podendo ser estendida até 5 anos, podendo ser prorrogado até 10 anos.

3- Modalidades da Licitação

Com a Nova Lei de Licitações, duas modalidades de licitação foram excluídas. São elas: o convite e a tomada de preços, além da nova Lei 14.133/21 adicionar uma  nova modalidade.  Confira a diferença abaixo:

Diferença entre as modalidades da Licitação

A modalidade do diálogo competitivo é aplicável quando a Administração Pública tem uma carência que não sabe como suprir. Assim, após, o “diálogo” com as empresas, poderão ser registrados os relatórios com possíveis soluções para os problemas expostos.

Ademais, vale mencionar as três novidades, referente aos critérios de julgamentos, previstos na nova Lei de Licitações. Sendo eles:

  • Maior desconto;
  • – Melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • – Maior retorno econômico.

4- Recursos

No que diz respeito aos recursos, o artigo 165 da Lei n° 14.133/21 estipula “o prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata” para sua apresentação. Atenção, anteriormente eram cinco dias úteis. 

Quer se aprofundar mais sobre a nova lei?

Como vimos, foram diversas as mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações. E a melhor maneira de compreender a Lei 14.133/21, tanto em concursos públicos, quanto na Prova OAB é por meio dos nossos cursos completos, com explicações doutrinárias, questões inéditas comentadas e atualizadas, para você fechar a sua prova! 

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E para você que é advogado e está procurando uma forma de se especializar e ficar por dentro de tudo que a nova Lei de Licitações trouxe. Temos um curso de prática jurídica que vai te fazer assimilar de maneira mais direta e com um estudo livre de preocupações as principais mudanças no ramo de Licitações e Contratos. 

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Beatriz Pessoa
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Estagiaria de Conteúdo. Estudante de Direito. Especialista em Mediação e Conciliação Extrajudicial

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