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Licença Maternidade: Como funciona e o que está incluso?

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Publicado em 16/03/2023, às 08:03 Atualizado em 16/03/2023 às 08:36

A gravidez é um momento muito desejado por todas as mulheres, contudo, gera muitas dúvidas e medos para aquelas que trabalham. Pois, quando seu filho nasce é necessário cuidar exclusivamente dele por um período. É para isso que existe a licença maternidade.

Mas, afinal, você sabe quais são todos os seus direitos trabalhistas durante o período? E quanto tempo dura? Ele é igual para todas, independente da área de atuação? Quem vai arcar com o pagamento do salário e qual o valor?

Para esclarecer essas e outras questões elaboramos esse conteúdo, fique até o final deste artigo e sane suas dúvidas!

Vamos lá!?

O que é a Licença Maternidade?

Antes de adentrarmos na lei, precisamos entender o que é a licença maternidade. A licença maternidade é o período de afastamento dado quando a funcionária tem um filho, juntamente com o afastamento é disponibilizado o salário-maternidade que é o beneficio concedido para as grávidas durante o período de afastamento. Contudo, este benefício só é concedido para as mulheres que contribuem para o INSS. 

Portanto, as mulheres que trabalham de carteira assinada, sejam fixas, temporárias, terceirizadas, autônomas ou domésticas, têm direito a usufruir o benefício quantas vezes for necessário. Este benefício garante e assegura que as mães se recuperem do pós-parto, criando vínculos afetivos com o bebê, sem riscos ao trabalho. 

Muitos confundem licença maternidade com salário maternidade. Porém, a licença se refere ao tempo que a funcionária ficará afastada do seu trabalho depois do nascimento do filho. 

Estes dias de afastamento podem variar entre 120 e 180 dias e a mulher pode escolher a data mais favorável para iniciar o afastamento e ainda emendar esse período com férias, caso tenha direito a elas no período.

Já o salário condiz com o benefício pago pelo empregador ou Previdência Social, a depender do caso. É obrigatório o valor da remuneração ser integral. 

Para você não se confundir mais:

Importante mencionar, que em relação à adoção, já houve um entendimento do STF sobre o direito da igualdade da licença maternidade para mães biológicas e adotantes.

O que diz a Lei

A mulher tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo algum em seu emprego e do seu salário, e os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico. Recentemente tivemos uma decisão do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6327, que fala sobre o marco inicial da licença e do salário-maternidade.

No dia 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei n° 14.457/2022, que tem como o objetivo a criação do programa “Emprega + Mulheres”, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres. 

Tendo como uma das alterações o item sobre as medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença maternidade, no art.17 da referida lei, diz que mediante requisição formal do empregado interessado, o empregador poderá suspender o contrato de trabalho do empregado com filho cuja mãe tenha encerrado o período da licença maternidade, com o objetivo de prestar cuidados e estabelecer vínculos com os filho; acompanhar o desenvolvimento dos filhos; apoiar o retorno ao trabalho de sua esposa ou companheira. Porém, o  empregador não tem a obrigação de aceitar a suspensão do trabalho.

Caso a suspensão do contrato seja aceita pelo empregador, ocorrerá a suspensão nos termos do art. 476 da CLT. No mais, o empregador não poderá dispensar o empregado no 06 (seis) meses subsequentes ao retorno ao trabalho, sob pena de pagar multa, além das parcelas indenizatórias previstas na legislação em vigor, multa a ser estabelecida em convenção ou em acordo coletivo, que será de, no mínimo, 100% sobre o valor da última remuneração mensal anterior à suspensão do contrato.

Outra mudança importante é sobre as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Que esta nova lei, define a quantidade de dias diferentes na licença maternidade. Anteriormente a licença maternidade poderia ser dilatada por mais 60 dias passando de 120 para 180 dias, agora, a ampliação poderá ser mais de 120 dias, mas não de efetivo afastamento, e , ainda tem que ser seguida de uma forma específica, veja:

“Art. 1º-A. Fica a empresa participante do Programa Empresa Cidadã autorizada a substituir o período de prorrogação da licença-maternidade de que trata o inciso I do caput do art. 1º desta lei pela redução de jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento) pelo período de 120 (cento e vinte) dias: § 1º São requisitos para efetuar a substituição de que trata o “caput” deste artigo: I – pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 (cento e vinte) dias; e II – acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida. § 2º A substituição de que trata o “caput” deste artigo poderá ser concedido na forma prevista no § 3º do art. 1º desta lei.” (lei 11.770/08).

Ou seja, com a Lei nº 14.457/2022 as empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão substituir o acréscimo de 60 dias de afastamento por 120 dias de trabalho, mas desde que realizado em regime de “meio período” e com o pagamento integral dos salários.

Ademais, recentemente foi aprovada uma proposta pela Comissão de Assuntos Econômicos, determinando que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Veja:

Estabilidade 

Toda a mulher adquire o direito à estabilidade provisória desde a notícia da gravidez até cinco meses após o parto. A mulher grávida não pode ser demitida de forma arbitrária. 

Vale constatar, que as mulheres durante o seu período de gravidez, têm direito a seis consultas médicas e exames. Se o trabalho da gestante for em local insalubre, ela é afastada do trabalho ou realocada para outra atividade, e vale lembrar que essa alteração é sem prejuízo ao salário. 

E você deve estar se perguntando, às mulheres grávidas podem ser demitidas?

A resposta comum é NÃO, contudo a gestante tem estabilidade garantida em lei somente por cinco meses, contabilizados a partir da data do parto, ou seja, ela não pode ser dispensada do trabalho durante esse período, mas ao retornarem sim. 

Outra dúvida recorrente é, se a empresa pode demitir a mulher que veio a ficar grávida durante o período de experiência? A resposta é a mesma dada anteriormente, pois mesmo que ela esteja em contrato de experiência, caso ela engravide, precisará ser mantida devido a sua estabilidade provisória.

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