Isenção de Imposto de Renda por doença: Entenda
Antes de começarmos a falar sobre esse tema, é relevante fazermos um breve resumo sobre o que é o Imposto de Renda e quais os motivos de sua cobrança.
O Imposto de Renda está previsto no art. 153, inciso III da CF, que nada mais é do que um Tributo Federal da espécie imposto, o qual incide sobre um acréscimo dinâmico de riqueza nova incorporada ao patrimônio, resumindo, sobre a renda declarada.
De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados são atribuídos à saúde, educação, programas de transferência de renda, sendo também destinados para investimentos em infraestrutura, segurança pública e diversos outros serviços prestados aos cidadãos.
Mas há uma exceção. Nem todos os contribuintes possuem obrigação de declarar e, caso exista ao menos um dos requisitos para a declaração do IRPF, este será obrigatório. Ademais, sonegar imposto quando se possui obrigação é crime.
Por isso, antes de qualquer coisa é preciso esclarecer de fato o que é Imposto de Renda, porque ele é cobrado, quem deve ser contribuinte e em que situações pode haver isenção.
O que é isenção de imposto de renda?
A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves que estão presentes e listadas na Lei nº 7.713/88, tendo a doença que ser validada por meio de documentos médicos e perícias.
Esta isenção é um direito dado a cidadãos com fragilidades em virtude do acometimento de moléstia grave, onde essa situação ocasiona dificuldade econômica, em razão dos gastos médicos e tratamentos com o intuito de se manter estável. Dessa maneira, a isenção do Imposto de Renda por doença grave está nitidamente ligada ao princípio da isonomia e da dignidade humana.
Situações em que não há isenção do Imposto
Para o cidadão requerer a autorização da isenção do Imposto de Renda por doença é necessário que se enquadre no rol de doenças previsto na Lei 7.713/88 em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.
Além disso, deve-se ter em mente que para requerer o benefício da isenção do Imposto de Renda por doença precisa ser aposentado. Tendo em vista que é destinada exclusivamente para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Contudo, ainda que o cidadão seja portador de doença grave listada na lei 7.713/88 e aposentado, se este possuir alguma atividade remunerada não lhe será cabível a isenção do Imposto de Renda.
Como posso comprovar a existência da doença?
Para comprovar a existência da doença grave e conseguir a isenção de Imposto de Renda, o portador da doença deve conter o laudo médico.. Caso o contribuinte seja vinculado ao INSS deve procurar a sua fonte pagadora para obter indicações de onde realizar os exames necessários.
No Laudo médico é importante que conste a data de início da doença. Afinal, se o laudo médico foi feito, por exemplo, no início de dezembro e a doença já está apresentando sintomas desde abril e não consta no laudo médico essa informação, a administração e o INSS vão considerar como a data oficial a de elaboração do laudo médico.
Além disso, a pessoa portadora da doença grave que esteja interessada em solicitar a isenção do Imposto de Renda por doença grave poderá acessar o site do MEU INSS e realizar o pedido do benefício que deseja, sendo obrigatório o envio de documentos pessoais, juntamente com o Laudo Médico. Feito dessa maneira, deverá aguardar o chamado para comparecimento à Perícia Médica realizada pelo próprio INSS.
Pode acontecer de o INSS não reconhecer a existência da doença?
A resposta é sim. Caso haja negativa administrativa por parte deste órgão, é fundamental que a pessoa interessada procure um profissional especializado no assunto para que este, junte todos os documentos e provas necessárias, e possa demandar junto à Justiça os direitos da pessoa portadora da doença grave.
Sendo assim, a isenção e a restituição do Imposto de Renda para quem possui doenças graves é um direito que atinge uma parcela da população que passa por situações delicadas de saúde.
E sempre fique atento para não esquecer, o contribuinte será isento a partir do dia em que a doença tiver iniciado, mesmo que ela tenha ocorrido há algum tempo. Por isso, o aposentado ou pensionista que tiver pago impostos nos anos anteriores, terá direito à restituição.
Entenda um pouco mais sobre o assunto com o posicionamento do STJ referente a esse direito:
Leia também a decisão do STJ sobre o tema!
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