Saiba as diferenças entre abuso de autoridade e abuso de poder
O abuso de autoridade e o abuso de poder são conceitos bastante utilizados, mas nem sempre da forma correta, o que acaba gerando uma grande dificuldade de diferenciação.
Um profissional que atua no serviço público tem diversos direitos garantidos, porém também tem deveres a serem cumprido. Quando esse servidor usa de sua função para ir além do que está determinado ou está sob seu alcance, pode configurar situações de abuso de autoridade e abuso de poder.
Provavelmente você que está lendo esta matéria, deve estar se perguntando qual a diferença entre eles. Embora as situações possam ser apontadas semelhantes, há distinções que precisam ser ressaltadas.
Por isso, preparamos um artigo completo para você sanar qualquer dúvida e não confundir mais essas duas situações. Vamos lá!?
Abuso de autoridade e abuso de poder
Com certeza você já ouviu falar sobre esses dois termos e consequentemente por serem termos parecidos, já pode ter se confundido. Porém, a primeira diferença desses dois são as características, afinal um configura crime e o outro não. Então, como diferenciar abuso de autoridade e abuso de poder?
O termo abuso de poder se manifesta como excesso de poder, ocorre quando um agente público atua além de sua competência legal. Outra forma acontece pelo desvio de poder ou de finalidade, quando esse mesmo agente público atua contrariamente ao interesse público.
Todavia, o abuso de autoridade é tipificado como crime, consoante a Lei 13.869/19. Os dois casos, são considerados formas arbitrarias de ação do agente público no âmbito administrativo. Além das diferenças citadas acima, outra forma de identificar as diferenças entre eles é dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob normas penais.
Ademais, o abuso de poder pode ser objeto de infração administrativa. Também é utilizada no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade. Sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), pois abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a enxergar e concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.
Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulamentado por lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei ordena e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contraria à lei. Confira o quatro comparativo e compreenda tudo o que foi falado acima de forma resumida:
Como denunciar?
O abuso de poder e o abuso de autoridade são infrações e, o segundo, considerado crime, devendo ser denunciado. Pode ser denunciado, por exemplo, no site da Secretaria de Segurança Pública, que dispõe de uma área específica para denunciar o abuso de autoridade ou ações truculentas policiais. Além de ser essencial o registro do Boletim de Ocorrência, que pode ser realizado presencialmente na delegacia ou de forma online.
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