Atualizações 2015: falso testemunho
O Prof. Rogério Sanches Cunha, em parceria com a Editora Juspodivm, está divulgando gratuitamente uma série de atualizações ocorridas em 2015. O conteúdo faz parte do seu Código Penal Comentado e Manual de Direito Penal (parte geral e especial).
Abaixo, atualização referente a falso testemunho:
“Há discussão a respeito da competência para julgamento quando o falso testemunho ocorre em depoimento prestado por meio de carta precatória. Há quem defenda que a competência é do juízo deprecado, já que a consumação se deu naquele local, e há aqueles que consideram ser competente o juízo deprecante, pois aquele é o local em que o depoimento falso produzirá efeitos, e é o ambiente em que o juiz poderá efetivamente aquilatar o quão verdadeiro foi o relato da testemunha. Prevalece a primeira orientação (STJ – CC 30.309/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 11/03/2002; TJSP – Conflitos de Jurisdição 990.10.275436-7, j. 06/12/2010, 994.09.230599- 3, j. 26/04/2010 e 101.222-0/0-00, j. 02/06/2003), não obstante o STJ já tenha decidido, em crime de falso testemunho praticado em juízo estadual por carta precatória da justiça federal, competir o julgamento a esta última, pois o depoimento se destinava a produzir prova em processo no qual se apurava a prática de crime perante o juízo federal, que delegara sua competência (CC 115.314/RS, Terceira Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 17/11/2011).”
Para baixar GRATUITAMENTE o Caderno de Atualizações, clique aqui.
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