Atualizações 2015: eficácia da lei pena no tempo
O Prof. Rogério Sanches Cunha, em parceria com a Editora Juspodivm, está divulgando gratuitamente uma série de atualizações ocorridas em 2015. O conteúdo faz parte do seu Código Penal Comentado e Manual de Direito Penal (parte geral e especial). Portanto, trata-se apenas dos trechos que sofreram atualização com base em mudanças ocorridas no primeiro semestre de 2015. Para se aprofundar, o ideal é que leia todo o capítulo do livro.
Abaixo, atualização eficácia da lei penal no tempo. Para melhor compreensão, leia antes da súmula 711 do STF:
“A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”
EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO:
Sobre a súmula nº 711 do STF, Paulo Queiroz aponta que, tratando-se do crime continuado, a aplicação da lei mais grave a toda a cadeia de delitos é inconstitucional, pois, irradiando-se a pena mais grave aos delitos anteriores, inverte-se a lógica da continuidade delitiva, em que o último delito é havido como continuação do primeiro, não o contrário, o que viola o princípio da legalidade. De acordo com o autor, o agente, “ao invés de responder por vários crimes em concurso material, deve responder por um único delito, o mais grave, se diversos, com aumento de um sexto a dois terços. Portanto, os crimes subsequentes só têm relevância jurídico-penal para efeito de individualização judicial da pena: escolha da pena mais grave (quando diversas as infrações) e fixação do respectivo aumento, pois o primeiro crime prevalece sobre todos os demais como se estes simplesmente não existissem, exceto para efeito de aplicação da pena”.
Para baixar GRATUITAMENTE o Caderno de Atualizações, clique aqui.
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