Ator José Dumont é condenado por armazenar pornografia infantil
O ator José Dumont, foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa por armazenar pornografia infantil. O Ator já foi preso em setembro de 2022. Conforme a Delegacia da Criança e do Adolescente, o ator foi preso em flagrante pelo crime de armazenamento de imagens de sexo envolvendo menores, no caso armazenamento de pornografia infantil.
Conforme a Lei 11.829/08, foi incluído o crime cometido pelo ator, no artigo 241-B, que preconiza:
“Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”.
Quer saber mais sobre esse caso e tema? Continue a leitura:
Relembre o caso
O Ator José Dumont foi preso em 15 de setembro de 2022, quando foi pego em flagrante pelo crime de armazenamento de imagens pornográficas infantis. Segundo informações, na época, a denúncia teria partido de vizinhos.
Contudo, no decorrer das investigações, câmeras de seguranças do condomínio onde o ator reside flagraram o ator cometendo abusos contra um adolescente de 12 anos. Entretanto, ao cumprir o mandado de busca e apreensão do ator, os policiais encontraram vídeos e fotos contendo pornografia infantil tanto no celular pessoal do ator, como em seu computador. Diante desta ocasião, a justiça autorizou previamente a quebra de sigilo.
O ator, em seu depoimento afirmou que as imagens faziam parte de um “estudo para a futura realização de um trabalho acerca do tema, sem tabus ou filtros.”, negando já ter fotografado, produzido ou editado imagens de crianças/ adolescentes neste contesto e alegando ter achado as imagens na internet.
Pornografia Infantil
Agora que você já ficou por dentro do caso do ex-ator da Globo, vamos entender o que a lei diz sobre esse tipo de crime.
O armazenamento de pornografia infantil é considerado um crime grave na maioria dos países, uma vez que envolve a exploração e abuso sexual de crianças. Sempre foi muito comum, ouvirmos casos e relatos de estupro de vulnerável, que ocorre quando uma pessoa tem relação sexual com criança ou adolescente menores de 14 anos. Conhecido como crime de pedofilia, regido pelo art. 217-A.
Contudo, sabemos do avanço tecnológico, que se criou um mercado hostil referente à produção de vídeos e demais conteúdos de tal natureza, em que crianças e adolescentes são abusados e são exibidos de forma cruel tecnologicamente e tendo o referido material disponibilizado em rede sociais.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Conforme o ECA (Lei nº 8.069/1990), é considerado crime utilizar, adquirir, armazenar, possuir, divulgar, compartilhar, transmitir ou distribuir material pornográfico envolvendo crianças, ou adolescentes. O ECA considera criança a pessoa com até 12 anos incompletos e adolescente aquela com idade entre 12 e 18 anos.
O Código Penal Brasileiro, também trata da pornografia infantil. Artigo 241-A prevê a penalidade para quem pratica os atos mencionados anteriormente, estabelecendo que é crime “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
As penalidades previstas para o crime de pornografia infantil podem variar, mas geralmente incluem pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Em casos mais graves, como quando o crime é praticado por meio da internet ou envolve a participação de várias pessoas, a pena pode ser aumentada.
No caso do ator, devido à idade avançada, com 72 anos, poderá cumprir a pena em regime aberto, por não haver agravante.
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