Exigência de atividade jurídica para concursos públicos: o que é isso?
Um dos pontos que mais traz dor de cabeça aos concurseiros são as exigências específicas de cada concurso público. Dentre elas, principalmente a exigência de um tempo mínimo de atividade jurídica. Nesse contexto, o exercício prático da vida jurídica foi ao longo dos anos se tornando exigência da maior parte dos concursos, tendo apenas algumas variações conforme o órgão responsável pela seleção.
Nesse sentido, são justamente as especificidades de cada carreira que confundem os concurseiro. Logo, buscando sanar boa parte dessas dúvidas, o blog CERS elaborou um panorama sobre a atividade jurídica nos concursos públicos.
Exigência Constitucional
A princípio, a Emenda Constitucional 45/2004 foi a responsável por tornar a atividade jurídica uma exigência nos concursos de Magistratura e do Ministério Público. A iniciativa da Emenda era propor mais uma etapa de qualificação para o profissional que assumiria a carreira pública judiciária.
Ademais, outro documento também denota as características da atividade e sua utilização pelas bancas. Trata-se da Resolução 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Nessa medida, a Resolução do CNJ aborda as informações básicas que os editais devem trazer, como a data e a fase que o requisito da atividade jurídica deve ser comprovada para ingresso na carreira.
Quais os Requisitos Dispostos na Lei acerca da Atividade Jurídica
Magistratura e carreira do Ministério Público
A Constituição Federal estabelece que para o ingresso na carreira, será exigido entre outros requisitos, três anos de atividade jurídica.
“Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
I – ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”.
“Art. 129, § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação”.
O que é considerado atividade jurídica na carreira da Magistratura?
Atividade jurídica é aquela desempenhada após a conclusão do bacharelado em Direito. O Conselho Nacional de Justiça delimita o que é atividade jurídica em sua Resolução de n° 75/2009:
I – exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II– o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.
Atenção, concurseiro! É vedado a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
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O que é considerado atividade jurídica na carreira do MP?
A Resolução n° 40/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público define como:
I – O efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.
II – O exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos.
III – O exercício de função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
Se liga! Na carreira do MP também serão considerados atividade jurídica, desde que integralmente concluídos com aprovação, os cursos de pós-graduação em Direito ministrados pelas Escolas do Ministério Público, da Magistratura e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os cursos de pós-graduação reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação, ou pelo órgão competente.
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O que é considerado atividade jurídica na carreira de Defensor Público?
A prática jurídica na carreira de Defensor Público ainda é uma matéria bastante dispersa. Apesar da Lei Orgânica da Defensoria Pública da União postular uma definição e alguns requisitos, ao longo dos anos, diversos dispositivos surgiram gerando muitas antinomias. Já no caso das Defensorias Públicas estaduais cada uma delas define suas próprias considerações.
Nesse sentido, o costume dos editais padronizam o tempo de prática entre 2 e 3 anos. Por outro lado, a consideração acerca da atividade jurídica tem certa variação em algumas bancas, incluindo o estágio profissional como atividade jurídica.
No contexto da DPU, atualmente, são exigidos 3 anos de prática, enquanto o estágio profissional não é considerado atividade jurídica, contrariando a Lei Orgânica da DPU que em 2009 passou a definir estágio profissional como prática jurídica. Apesar da Lei Orgânica se referir apenas a 2 anos, a Emenda Constitucional 80 definiu aos Defensores Federais os mesmos requisitos da magistratura.
Desde 2015, a Resolução 118 passou a prever o período de 3 anos de prática. Além disso, o estágio profissional na própria DPU que era considerado prática forense na legislação orgânica reformada em 2009, não foi considerado pela Resolução atual.
Vejamos os dispositivos da Resolução 118/15:
“Art. 29, § 1º. Na quinta fase do Concurso, o candidato deverá comprovar:
IX – a prática de 3 (três) anos de atividade jurídica;
“Art. 29, § 2º. Considera-se atividade jurídica, para fins de ingresso na carreira de Defensor Público Federal:
I – o efetivo exercício de advocacia, inclusive a voluntária;
II – o efetivo exercício de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, privativo de bacharel em Direito ou que exija a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos;
III – o exercício da função de conciliador em tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais ou em anexos de juizados especiais ou de varas judiciais;
IV – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;
V – o serviço voluntário prestado à Defensoria Pública por bacharel em Direito”.
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O que é considerado atividade jurídica na carreira da Advocacia Pública?
Assim como a Defensoria Pública, a advocacia institucional apresenta requisitos diversos. No caso das procuradorias públicas, apesar de sua disciplina constitucional, cada estado define a necessidade de atividade jurídica. Nesse sentido, as legislações estaduais definem a necessidade ou não da atividade.
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Procuradorias que Não Requerem Atividade Jurídica:
Ceará, Paraíba, São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Roraima e Tocantins
Procuradorias que Requerem Atividade Jurídica:
Amapá, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
O que é considerado atividade jurídica na carreira de Delegado?
Nas carreiras policiais os concursos mais recentes de Delegado vem colocando a necessidade de prática jurídica enquanto requisito para assunção do cargo, em 2018 a Instrução Normativa Nº 24-DG/PF, instrumentalizou a comprovação de atividade jurídica para o ingresso na carreira de Delegado da Polícia Federal. O principal destaque da instrução normativa se refere à necessidade de tal comprovação a partir do curso de formação e a consideração de atividade jurídica a partir da colação de grau do bacharelado em Direito.
Vejamos como a Atividade Jurídica é definida pela IN 24:
– Atividade exclusiva de Bacharel em Direito;
– 5 Atos privativos advocatícios;
– Exercício de Cargo, Emprego, Função Pública incluindo magistério superior que utilize de conhecimento jurídico;
– Exercício de Conciliador, Mediador ou Árbitro durante 16 horas mensais por 1 ano.
Delegado de Polícia Civil
Nas carreiras da Polícia Civil, a exemplo da PGE e da DPE, cada edital e cada Estado possui suas próprias determinações. Alguns editais preveem atividade Jurídica e/ou atividade Policial mínima de 3 anos.
Estados que requerem Atividade Jurídica
Amazonas, Espírito Santo e São Paulo
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Estados que não requerem Atividade Jurídica
Bahia, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe, Goiás e Rio de Janeiro
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Esse é um curto panorama acerca da atividade jurídica nos concursos públicos. Certamente muitos estados e muitas carreiras possuem legislações específicas. Desse modo, mantenha-se atento ao Edital e confira os nossos cursos completos.
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