Constitucionalidade do Art 139 do CPC: Juíza penhora bolsa Chanel de devedora
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
A Constitucionalidade do Art 139, confirmada recentemente pelo STF, já vem sendo aplicada por magistrados em todo o Brasil. Uma juíza do Trabalho, da 5ª vara de Santos/SP, determinou a penhora de itens de luxo, entre eles uma bolsa da famosa marca Chanel, de uma devedora trabalhista que mantém padrão elevado de vida, inclusive com ostentações em redes sociais, demonstrando conforto financeiro. Na decisão, a magistrada usou provas da vida luxuosa da mulher para basear as medidas adotadas, utilizando-se do Art. 139 do CPC.
Leia também: Concurso TSE tem criação de 565 cargos
Juíza penhora bolsa Chanel de devedora: entenda o caso
A mulher possui dívidas trabalhistas no valor de R$ 30 mil, que se arrastam na justiça faz 13 anos. Entretanto, ostenta uma vida de luxo, exibindo nas redes sociais roupas da marca Louis Vuitton, bolsas da Chanel, uma casa de luxo avaliada em R$ 2,2 milhões, além de fazer constates viagens para o exterior. Tudo isso consta nos autos do processo.
Constitucionalidade do Art 139 do CPC: fala da Juíza
Ao analisar o caso, a juíza anexou à decisão inúmeras provas confirmando a vida luxuosa da devedora. A mesma, utiliza as redes sociais para exibir suas riquezas.
“De fato, é uma belíssima e luxuosa casa, assim como a vida da executada demonstrada por meio das redes sociais, em que aparece em viagens internacionais, usando vestuário de alta costura, fazendo procedimentos estéticos, com um padrão de vida suntuoso e requintado, certo que não faltam meios financeiros para a embargante – menos claro, para satisfazer as dívidas desse processo, este o qual, presumo, a executada não parece se preocupar.”
Juíza responsável pelo processo
Utilização de medidas baseadas na Constitucionalidade do Art 139 do CPC
Com base no Art 139 do CPC, uma série de medidas foram adotadas na decisão: a penhora dos itens de luxo, o leilão da residência, apreensão da CNH e passaporte, a apuração da Receita Federal, multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, uma vez que a devedora estaria evitando oficial de Justiça, retardando a execução.