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Anulação de questões OAB: o que pode acontecer?

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Publicado em 07/12/2017, às 13:02

Se você não conseguiu adquirir os 40 pontos necessários para conquistar a aprovação na 1ª fase do XXIV Exame de Ordem, mas chegou perto, certamente está ansioso com a a possibilidade de anulação de alguma questão que possa beneficiar o seu resultado. Vale lembrar que existe uma questão bastante controversa na prova no que diz respeito a Direito do Trabalho e, caso você a tenha errado, terá grandes chances de reverter a situação, se tiver acertado 39 questões.

Qual a real possibilidade de anulação de questão?

Desde os  tempos do Cesp / UnB que a banca é muito rígida e a Fundação Getúlio Vargas mantém o padrão. Por isso, é importante que você mantenha os pés no chão e não se iluda com o que ouvir por aí a respeito de várias possibilidades de anulação de questão. No caso do XXIV Exame da Ordem, é mais provável que as suas expectativas sejam correspondidas na questão de Direito do Trabalho.

Questão de Direito do Trabalho que pode ser anulada

Na prova de Direito do Trabalho, os professores Rafael Tonassi e Renato Saraiva, experts no tema, identificaram uma questão passível de ser questionada mediante recurso. Ei-la:

Silvio é empregado da sociedade empresarial Onda Azul Ltda. e, em determinado dia, no horário de almoço, ao se dirigir a um restaurante para fazer sua refeição, foi atropelado por um veículo, sofrendo lesões que o afastaram do serviço por 30 dias, inclusive com o recebimento do beneficio previdenciário.

Diante da situação apresentada, assinale a alternativa correta.

A) O fato não caracteriza acidente de trabalho, porque não aconteceu na empresa nem em deslocamento a serviço.

B) O fato caracteriza acidente de trabalho, e, ao retornar, Silvio tem garantia no emprego de 12 meses.

C) A Lei é omissa a respeito, daí porque caberá ao juiz, no caso concreto, dizer se o evento foi acidente de trabalho.

D) A empresa será obrigada a ressarcir o empregado, porque tem o dever de fornecer alimentação.

A resposta sugestionada pela banca é a letra “B”. Entretanto a FGV apresentou duas alternativas contrárias e possíveis de acordo com a interpretação a ser adotada. A base legal está na Lei 8.213/91. Mas ela não é clara nesse caso. O que permite a interpretação de que o acidente ocorrido durante o horário de almoço fora do local de trabalho é acidente do trabalho. Persevera ainda que outros adotem posição diametralmente oposta.

 

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