Você fez a 1ª fase do XXIV Exame de Ordem e ainda está na dúvida se vai conseguir a aprovação?
O resultado preliminar sai no nesta segunda-feira (04) e caso você tenha ficado com 39 pontos poderá tentar entrar com recurso se uma das questões que você perdeu seja passível dessa possibilidade.
Nesse caso, vale a pena você se inteirar a respeito das possíveis alternativas para que possa tomar as providências cabíveis no prazo de 05 a 08 de dezembro de 2017.
Pode haver anulação de questão?
Sim. Há dois casos específicos em que uma questão de prova da OAB deve ser anulada. Um é quando todas as cinco alternativas apresentadas (A, B, C, D e E) estão erradas e o outro é quando há mais de uma delas correta.
Ambos os casos configuram questões mal elaboradas e, em tese. a banca não poderia ter aprosentado esse tipo de abordagem
"Acertei uma questão que foi anulada. Perdi meu ponto?"
Não. Se você acertou uma questão da prova OAB que depois foi anulada, não precisa se preocupar com ela. Você já tem a garantia desse ponto e ele não poderá ser tirado de você. Caso você tenha errado a questão que foi anulada posteriormente, sua pontuação irá subir.
Nas palavras do edital
Confira na íntegra como o edital do XXIV Exame de Ordem assegurou a possibilidade de anulação de questão:
5.9. No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
Preparação
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