Introdução
Olá, operador(a) do Direito e/ou profissional da área jurídica! Certamente, você acompanhou, direta ou indiretamente, as repercussões recentes acerca do “Caso Robinho“.
Trata-se de uma temática que, na visão do professor Alexandre Zamboni (Mestre e especialista em Direito Criminal), requer a atenção dos juristas, considerando as repercussões jurídicas da atuação midiática nas situações que envolvem violência sexual.
Pensando nisso, preparamos esta matéria contendo uma análise jurídica do papel da mídia em casos de violência sexual, contendo as considerações relevantes e precisas do professor Alexandre Zamboni. Aproveite!
Análise Jurídica do Caso Robinho – Professor Alexandre Zamboni
Com relação ao caso do jogador de futebol Robinho, temos que, segundo a imprensa, ele supostamente (haja vista a inexistência de condenação transitada em julgado, até o momento) cometeu o crime de estupro na Itália.
De início, é possível constatar que se trata de um brasileiro cometendo crime em outro país. Nesse sentido, é importante recordar que, quando se trata de aplicação de lei penal, a regra (não só no Brasil como em todos os países do mundo, incluindo, obviamente, a Itália) é que quando um crime acontece dentro de determinado país, a lei penal a ser aplicada é a deste país.
Assim, se o fato aconteceu na Itália, como regra a lei penal a ser aplicada é a da Itália (e de fato o foi, tendo em vista que foi realizada uma investigação pela polícia italiana, seguida da propositura de um processo criminal em que o Robinho é réu, tudo pelos órgãos de persecução penal italiana e, por conseguinte, com base na legislação italiana).
No curso desse processo, o jogador Robinho voltou para o Brasil sem qualquer empecilho, pois a ação ainda estava em trâmite, na qual inexistia qualquer ordem proibitiva em desfavor dele ou medida cautelar que o impedisse de sair do país.
Com a condenação por crime de estupro na 1ª instância da Justiça italiana, Robinho recorreu dessa sentença condenatória (atualmente, o processo ainda encontra-se em fase recursal).
Destaca-se que o vazamento das transcrições de interceptações telefônicas desse processo fez com que a mídia trouxesse o “Caso Robinho” à tona, de modo que a imprensa brasileira começou a especular o que poderia acontecer com o jogador.
Eventuais consequências jurídicas em caso de condenação do jogador Robinho pela Justiça italiana
Caso a Itália resolva juridicamente esse processo (trânsito em julgado da sentença condenatória) e requeira ao Brasil a extradição de Robinho, esta não será concedida, considerando a vedação à extradição de brasileiros natos.
Trata-se de uma regra presente na maioria dos países soberanos, o que naturalmente importa na celebração de tratados internacionais que fomentem a máxima “Extradite ou Julgue“.
Isso significa dizer que, se o Brasil se negar a extraditar o Robinho, a Itália certamente fará o requerimento de que ele seja julgado aqui (no Brasil), restando ao Brasil duas opções:
1. Início de novo processo aqui (no Brasil), com a aplicação das leis penais e processuais penais brasileiras: alternativa permitida pela alínea “b” do inciso II e § 2°, ambos do art. 7° do Código Penal.
2. Solicitação, pelo Brasil, da exportação do processo que tramitou na Itália, importando no cumprimento da pena imposta pela Justiça italiana, adaptando-o às penas previstas nas leis brasileiras (obediência ao limite máximo da pena privativa de liberdade, por exemplo): alternativa possível de acordo com o Direito Internacional Público.
Conclusão
Por hora, deve-se aguardar o trânsito em julgado do processo do jogador Robinho na Itália para, então, analisar os próximos passos cabíveis, tudo isto do ponto de vista estritamente jurídico.
Aproveite para seguir o professor Alexandre Zamboni nas suas redes sociais: @profalexandrezamboni. Vamos juntos?!
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