Alterações previdenciárias: Auxílio acidente e salário família
Até o dia 2 de junho de 2015, o art. 18 parágrafo 1º da Lei 8.213/91 (Lei de benefícios do Regime Geral de Previdência Social) restringia o auxílio acidente ao empregado, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. Entretanto, por força da Lei Complementar 150, em regulamentação à Emenda Constitucional 72/2013, tanto o auxílio acidente quanto o salário família foram estendidos em favor dos empregados domésticos.
“No caso do salário família, cabe ao empregador pagar a cota, sendo reembolsado pela previdência social mediante compensação tributária quando do pagamento das suas contribuições previdenciárias patronais”, afirma o professor especialista em Direito Previdenciário, Frederico Amado.
Amado gravou uma série especial de vídeos para sanar as principais dúvidas quanto às alterações previdenciárias publicadas em junho. Entenda mais detalhes no programa Por Dentro da Lei.
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