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Alan Martins explica: análise da banca IBFC para o TCM/RJ e questão comentada de Direito Administrativo

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Publicado em 05/08/2016, às 12:18

Uma boa estratégia de preparação para os concursos públicos em geral é resolver questões de concursos anteriores das respectivas bancas examinadoras. O IBFC – Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, organizadora do concurso para Técnico de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro – TCM/RJ, é uma banca menos conhecido do público concurseiro, mas vem realizando concursos importantes nos últimos anos.

O IBFC não possui histórico de se aventurar muito por questões polêmicas. Por exemplo, nas disciplinas jurídicas percebe-se que suas questões procuram manter a fidelidade aos textos legais e, quando ingressam em temas da doutrina e da jurisprudência, em geral, exigem dos candidatos conhecimentos sobre pontos que não representam divergências entre doutrinadores e tribunais.

Para ilustrar, separei uma questão de Direito Administrativo que caiu no concurso para Analista de Promotoria do MPE/SP. Verdade que se trata de um cargo de nível superior, mas a questão exemplifica bem o estilo da banca também para os concursos de nível médio, como será o caso do certame para Técnico do Controle Externo do TCM/RJ.

Questão comentada

(IBFC – MPE/SP – Analista de Promotoria / 2013) João, servidor público estadual lotado em unidade administrativa localizada no Município de Atrasópolis, pediu a sua transferência para outra unidade, situada no Município onde reside. O seu pleito foi indeferido pela autoridade competente, sob o fundamento de que a sua movimentação não interessa ao serviço público. Nesse caso, foi predominante o princípio:

a) Da motivação.

b) Da razoabilidade

c) Da moralidade

d) Da supremacia do interesse público.

e) Da autotutela

Comentários e alternativa correta:

A dificuldade dessa questão decorre do fato de que quase todas as alternativas mencionam princípios da Administração Pública presentes de alguma forma na situação concreta apresentada pelo examinador. O desafio é definir qual o princípio predominante, assim compreendido aquele que foi decisivo para a prática do ato administrativo.

A motivação está presente na exposição pela autoridade da razão pela qual indeferiu o pedido. O enunciado não denuncia qualquer excesso por parte da autoridade, o que leva à conclusão que agiu de acordo com a necessidade, portanto, em respeito ao princípio da razoabilidade, no que também está implícita a observância da moralidade (conduta da autoridade pautada pela boa-fé, lealdade, probidade, ética).

Todavia, analisando-se atentamente o objeto do ato administrativo, isto é, o seu conteúdo, é possível concluir com segurança que o princípio foi decisivo para que o pedido do servidor João fosse indeferido foi mesmo o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular do servidor obter a sua transferência. Não houvesse a prevalência do interesse público sobre o privado, inexistiria razão que motivasse o indeferimento do pedido do servidor. Eis, portanto, o princípio predominante exigido pelo examinador.

Alternativa correta: letra “d”.

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O professor Alan Martins é Agente Fiscal de Rendas/SP. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Especialista em Direito Tributário. Professor do CERS – Complexo de Ensino Renato Saraiva. Instrutor da Escola Fazendária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – Fazesp. Professor da Maestría Internacional Hacienda Pública Dirección y Admnistración Tributaria do Instituto de Estudios Fiscales do Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas del Goberno de España. Docente em cursos de especialização e MBAs USP, INPG, ESD, UniFacef e de outras instituições. Autor de livros para concursos e coordenador da área fiscal da Editora Juspodivm.
 

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