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Advogado inova e faz sustentação oral em forma de poesia

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Publicado em 04/06/2023, às 11:11 Atualizado em 05/06/2023 às 09:21

Sustentação oral em forma de poesia. Essa foi a forma encontrada por um advogado para sensibilizar a 3ª turma do TRT da 4ª região. De forma inovadora, o inspirado advogado José Cardoso Júnior resolveu fazer sua sustentação oral de forma poética. Ao falar em defesa do seu cliente em uma ação trabalhista, o causídico apresentou a sustentação transformada em versos de um poema.

Sustentação oral em forma de poesia

Mesmo sem conseguir altera o voto do relator, a sustentação oral do advogado, ao menos, arrancou sorrisos e muitos elogios dos que participavam da sessão. Todos os presentes ressaltaram a leveza e bom humor levados ao julgamento.

Desembargador elogia

A iniciativa inovadora de uma sustentação oral em forma de poesia. foi elogiada publicamente pelo desembargador presidente da sessão.

“Cumprimento pela sustentação diferenciada e criativa, e que revela uma leveza do doutor, a essa hora da noite, conseguir fazer uma sustentação tão criativa assim”, disse o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que presidia a sessão.

desembargador Ricardo Carvalho

Mais elogios

Mais elogios da sustentação oral em forma de poesia.

“A condução poética cria uma dificuldade adicional, primeiro porque a resposta à altura fica muito difícil, porque preciso ter não só conhecimento dos autos, como mínimo de talento, e o talento do poeta não é dado a todos. A V. Exa. certamente foi dado. Cumprimento e espero que faça bom uso”, disse o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos.

desembargador Gilberto Souza dos Santos

Sentença poética

Não é a primeira vez que versos são usados no Judiciário.

Em Minas Gerais, o que poderia ser só uma sentença de usucapião tornou-se um poema de 27 estrofes graças ao inspirado juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo. O caso envolvia o imóvel onde está instalado o Poder Judiciário na cidade de Palmas/MG. O magistrado resumiu o caso, julgou o mérito e ainda relembrou a história do município.

“A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer.”

juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo
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