Advogado inova e faz sustentação oral em forma de poesia
Sustentação oral em forma de poesia. Essa foi a forma encontrada por um advogado para sensibilizar a 3ª turma do TRT da 4ª região. De forma inovadora, o inspirado advogado José Cardoso Júnior resolveu fazer sua sustentação oral de forma poética. Ao falar em defesa do seu cliente em uma ação trabalhista, o causídico apresentou a sustentação transformada em versos de um poema.
Sustentação oral em forma de poesia
Mesmo sem conseguir altera o voto do relator, a sustentação oral do advogado, ao menos, arrancou sorrisos e muitos elogios dos que participavam da sessão. Todos os presentes ressaltaram a leveza e bom humor levados ao julgamento.
Desembargador elogia
A iniciativa inovadora de uma sustentação oral em forma de poesia. foi elogiada publicamente pelo desembargador presidente da sessão.
“Cumprimento pela sustentação diferenciada e criativa, e que revela uma leveza do doutor, a essa hora da noite, conseguir fazer uma sustentação tão criativa assim”, disse o desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que presidia a sessão.
desembargador Ricardo Carvalho
Mais elogios
Mais elogios da sustentação oral em forma de poesia.
“A condução poética cria uma dificuldade adicional, primeiro porque a resposta à altura fica muito difícil, porque preciso ter não só conhecimento dos autos, como mínimo de talento, e o talento do poeta não é dado a todos. A V. Exa. certamente foi dado. Cumprimento e espero que faça bom uso”, disse o relator do caso, desembargador Gilberto Souza dos Santos.
desembargador Gilberto Souza dos Santos
Sentença poética
Não é a primeira vez que versos são usados no Judiciário.
Em Minas Gerais, o que poderia ser só uma sentença de usucapião tornou-se um poema de 27 estrofes graças ao inspirado juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo. O caso envolvia o imóvel onde está instalado o Poder Judiciário na cidade de Palmas/MG. O magistrado resumiu o caso, julgou o mérito e ainda relembrou a história do município.
Siga o CERS no Google News e acompanhe nossos destaques“A instrução assim produzida, indica, sem um vacilo qualquer, que se deve acolher, dar guarida, à pretensão nos autos trazida, àquilo que o Estado requer.”
juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo