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Advogada é indiciada por estelionato após criar taxas judiciais para cliente

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Publicado em 18/04/2023, às 12:22 Atualizado em 18/04/2023 às 12:23

A Polícia Civil de Palmas investiga uma advogada suspeita de enganar um cliente e arrecadar mais de R$ 180.000 de forma ilegal. O inquérito do caso foi concluído e a profissional foi indiciada pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. É um caso triste e revoltante para todos que vivenciam a advocacia.

Entenda o caso

Segundo o delegado Gustavo Henrique da Silva Andrade da 1ª Delegacia de Polícia de Palmas, onde o caso estava sendo investigado, o cliente contratou serviços jurídicos para ingressar com ação judicial visando a posse de cargo público. No entanto, a advogada alegou a necessidade de taxas/custas judiciais para o processo e passou a emitir guias falsas de Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJ), com valores fictícios, para a cliente efetuar o pagamento.

Para ficar com o dinheiro, a advogada afirmou que somente ela poderia efetuar o pagamento e que o  cliente deveria, portanto, depositar os valores diretamente em sua conta bancária. Induzindo o cliente ao erro, a advogada arrecadou R$ 180.761,70 de forma indevida, sendo que o contrato de honorários era de R$ 5 mil.

A Polícia Civil descobriu ainda que, no momento da assinatura do contrato, a advogada ainda não havia se registrado na OAB, o que também resultou na prática criminosa de exercício não autorizado de profissão.

De acordo com o delegado responsável pela investigação, existem outros inquéritos em andamento, apontando que a advogada estaria aplicando outros golpes semelhantes. Além do indiciamento, a polícia também pediu a suspensão do registro dela na OAB. O nome da acusada não foi divulgado.

“O exercício da advocacia é essencial à administração da justiça e possui status constitucional. A atuação criminosa e antiética desta profissional vem causando grande desestabilidade social na nossa capital”, finalizou o delegado.

O que pode acontecer caso a advogada seja responsabilizada penalmente?

O Estatuto da OAB aponta que a condenação pela prática de crime infamante levará o advogado à perda de sua inscrição. Pode ser considerado crime infamante aqueles que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos demais advogados. Crime infamante é todo crime que provoque para seu autor desonra, má fama, como a falsificação de documentos, o estelionato, entre outros.

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Conteudista CERS. Estudante de Direito, Aprovada na Faculdade aos 16 anos.

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